O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em todos os locais públicos do Estado de São Paulo passa a valer a partir desta quinta-feira, 7. A medida do governador João Doria (PSDB) foi publicada no Diário Oficial do Estado e prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir a regra, além de um a quatro anos de detenção.
As máscaras devem ser usadas nos espaços de acesso aberto ao público, como:
- Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
- Repartições públicas estaduais;
- O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares
Também devem utilizar o utensílio:
- consumidores;
- fornecedores;
- clientes;
- empregados;
- colaboradores;
- agentes públicos;
- prestadores de serviço
A fiscalização pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras do Estado, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.
Na Capital, por exemplo, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores. O uso de máscara na cidade será fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais e pela Polícia Militar.
No Estadão
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