Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz fazem arminha com a mão, um gesto típico da "família". Pois é... Um dia é do caçador; o outro, da caça |
Esqueçam por um segundo a investigação que está em curso no Supremo. Segundo Paulo Marinho, um crime grave foi cometido. E, por óbvio, desde já, a Polícia Federal tem de abrir uma investigação. O ministério Público não precisa nem pedir. O empresário pode responder por omissão? Não. Quando o indivíduo não é agente público, são raras as circunstâncias em que se considera que a pessoa podia e devia agir diante de um crime ou para evitá-lo. Pesquisem a respeito. Não entrarei em minudências aqui.
Se aconteceu como Marinho diz que Flávio lhe contou, cometeram crime o delegado, cujo nome não se sabe, o próprio Flávio e, claro! Jair Bolsonaro, então deputado federal. Mas será que o foro do caso é o Supremo? É, sim. Vamos ver.
Segundo jurisprudência do tribunal, os crimes cometidos por deputados e senadores antes do exercício do seu mandato e que não sejam em função deste devem ser julgados na instância que lhes cabia antes do mandato. Como Flávio era deputado estadual, então o foro seria o Tribunal de Justiça.
Quanto a Bolsonaro, ele só poderia responder por esse crime depois de encerrado o mandato. É o que dispõe o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Dito de outro modo: um presidente da República só pode ser responsabilizado por crimes cometidos no curso do mandato e em razão dele.
Então Aras deve deixar a coisa de lado? Ah, mas não mesmo!
Afinal de contas, o inquérito que está no Supremo investiga o quê? Se Jair Bolsonaro trocou a direção-geral da PF e a Superintendência no Rio para atender a interesses pessoais e de um grupo.
Ora, Marinho está dizendo que um delegado da Polícia Federal cometeu crimes ao vazar uma operação sigilosa para beneficiar Flávio Bolsonaro, Jair Bolsonaro e Fabrício Queiroz. Os três eram beneficiários, por razões que nem precisam ser elencadas, da ação criminosa se esta de fato aconteceu.
A Polícia Federal do Rio é justamente aquela na qual o presidente tinha mais interesse, forçando a troca de dois delegados indicados pelo diretor-geral em menos de um ano e meio.
Seria uma aberração tentar descolar essa investigação — e testemunhas a ouvir não faltam — daquela que já está em curso na Polícia Federal, tendo como foro o Supremo e como relator o ministro Celso de Mello.
Ou por outra: é evidente que Aras não pode ignorar a entrevista de Marinho. Nem mesmo pode fazer de conta que não é com ele. Afinal, jurisprudência do Supremo assegura que a investigação de eventual crime estranho ao mandato, cometido pelo presidente, pode, sim, ser feita. Só que a denúncia não pode ser oferecida.
Note-se uma outra circunstância: o "estranho ao mandato" assumiria, nesse caso, um sentido bem particular: diz Marinho que o tal delegado afirmou que a operação seria deflagrada só depois do segundo turno para não prejudicar a candidatura de Bolsonaro.
Se aconteceu como ele diz, há uma feitiçaria de alcance também eleitoral. Ou por outra: fraudava-se a ordem legal com o intuito de fraudar o juízo do eleitor — e, por consequência, a eleição.
Marinho aponta um fato grave, tem as datas e oferece nomes de pessoas que têm de ser ouvidas.
E o foro é o Supremo.
Por Reinaldo Azevedo
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