quinta-feira, 30 de julho de 2020

Quarentena de 8 anos para juízes e membros do MP tem de ter alcance maior


Dias Toffoli e Rodrigo Maia, presidentes, respectivamente, do Supremo e da Câmara. Tese da inelegibilidade de juízes e membros do MP é urgente e essencialmente correta. E tem de ter alcance ainda maior - FramePhoto / Agência O Globo

A matéria é urgente. Tem de ser votada com a celeridade máxima que a realidade em tempos de pandemia permitir. Dias Toffoli, presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, defendeu uma quarentena de oito anos para membros do Judiciário e do Ministério Público que queiram disputar cargos eletivos. É evidente que apoio a medida e vou mais longe: a quarentena tem de valer para membros dessas respectivas carreiras que queiram exercer cargos públicos de indicação política. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, vê com simpatia a proposta. Para quando tem de valer a lei? Para já, para agora, para ontem.

Que evento motivou a proposta de Toffoli? Reproduzo o que informa o site do CNJ:
"O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária. A confirmação da liminar ocorreu nesta quarta-feira (29/7), na 55ª Sessão Extraordinária.

A decisão liminar foi tomada no último dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB/MA) contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz 'vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer'.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

Ao trazer o seu voto-vista, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, disse que esse é um caso paradigmático. Segundo Toffoli, os magistrados não têm a mesma liberdade de expressão dos demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa preservar a independência e imparcialidade do Poder Judiciário. Toffoli salientou que há limites constitucional, legal e ético intransponíveis para os magistrados e que isso está ratificado no inciso III do Artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes dedicar-se a atividade político-partidária.

De acordo com ele, cabe ao CNJ atentar para esses preceitos e para a conduta da magistratura. 'O Conselho Nacional de Justiça tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial', disse Toffoli, ao acompanhar o entendimento pela ratificação da liminar.

A decisão pela confirmação da liminar foi tomada por maioria de votos. Ficaram vencidos os conselheiros Ivana Farina, Luiz Fernando Keppen, Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel."

RETOMO
O que me espanta é que, em questão tão escandalosa, haja ainda conselheiros que não viram mal nenhum em que juiz se comportasse como militante político.

O caso deu ensejo a que Toffoli fizesse a defesa da quarentena. Afirmou:
"Há que haver um período de inelegibilidade, sim. A imparcialidade [do juiz] não é só do presente, é na perspectiva do futuro." Para o ministro, o caso era "paradigmático" porque "a imprensa começa a incensar determinado magistrado, e ele já se vê candidato a presidente da República sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer o seu estado, sem ter ideia do que é a vida pública".

Segundo Rodrigo Maia, a questão deve estar resolvida até 2022:
"A gente quase votou antes da pandemia [do novo coronavírus]. Mas, com a chegada da pandemia, essa pauta ficou para um segundo momento".

A desordem político-institucional a que a Lava Jato conduziu o país — e, em certa medida, o mantém — dá conta da urgência da medida. Estamos diante de uma investida de natureza política.

"Ah, Reinaldo, mas isso é só para impedir Sergio Moro de ser candidato?" Respondo com uma pergunta: "Ele é candidato?" Sempre negou essa possibilidade. Então estava mentindo.

Na hipótese de intimamente sê-lo, ainda é tempo de descobrir a vergonha na cara, mesmo que uma lei não venha a ser votada.

REAÇÃO
Renata Gil de Alcantara Videira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, reagiu mal à tese e acusou "discriminação".

Não, senhora! Não é, não! Juízes e membros do Ministério Público são protegidos pela inamovibilidade, pela vitaliciedade e pela irredutibilidade dos salários justamente porque exercem carreiras do Estado, que não combinam com escolhas político-partidárias.

Da forma como as coisas estão hoje, um juiz tem plenas condições de interferir no cenário político no qual ele pretende atuar, depois, como agente que disputa o poder. Não é mesmo, Sergio Moro?

LEI DA INELEGIBILIDADE
Segundo a Lei Complementar 64, a chamada Lei das Inelegibilidades, o prazo para que juízes e membros do Ministério Público deixem o cargo para se candidatar é de seis meses. Os oito anos só valem caso tenha havido aposentadoria compulsória por processo disciplinar.

E por que seis meses? Seis meses também é o prazo imposto pela lei para a filiação partidária, que vale para o conjunto dos brasileiros. Ocorre que o homem comum não é protegido pela inamovibilidade, pela vitaliciedade e pela irredutibilidade de vencimentos, certo?

Ademais, o indivíduo comum não tem poder de tomar decisões de alcance público que facilitem a própria carreira política. Já os membros do Judiciário e do Ministério Público dispõem de tal poder.

Por Reinaldo Azevedo

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