sábado, 4 de julho de 2020

Lava Jato vira dona da decisão de juiz; advogados a ignoravam até esta 6ª



Até a noite desta sexta, os respectivos advogados das pessoas que foram alvos da operação que colheu José Serra não tinham tido acesso ao despacho do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Parece claro, salvo algum dado a se revelar na decisão do juiz, que cabe uma Reclamação ao Supremo. O tribunal decidiu, afinal, referendar o que dispõem o Código Eleitoral, o Código de Processo Penal e, na prática, a própria Constituição.

É a Justiça que decide, perante a sociedade, se a pessoa é culpada ou inocente. E, como sempre, não me comportarei aqui como juiz. Nunca faço isso. Na democracia, apego-me ao que definem as leis. Se forem ruins, que sejam mudadas segundo regras que também estão definidas.

Ocorre que esse caso traz uma impressionante soma de estranhezas. E prestem atenção a uma das maiores.

Nesta sexta, os advogados que trabalham para uma das pessoas que são alvos da operação tentaram ter acesso à decisão do juiz. Sim, meus caros, o mandado de busca e apreensão não se fazia acompanhar da decisão do magistrado. Mais uma do direito criativo!

Receberam a seguinte resposta da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo:
"Favor se reportar ao MPF a respeito do fornecimento da decisão".

Entenderam? A decisão foi do juiz da 6ª Vara, mas a dona do documento é a Lava Jato.

Aqui, sim, posso dizer sem medo de errar: isso nunca aconteceu antes. É tão absurdo que nem errado chega a ser.


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