segunda-feira, 20 de abril de 2020

Só em 3 casos presidente deixaria cargo. E fator Mourão


Hamilton Mourão, vice-presidente: general reformado assumiria a Presidência até fim de 2022 caso Bolsonaro renunciasse ou perdesse o mandato em razão de crime de responsabilidade ou de crime comum. Bolsonarismo espalha mentiras - Evaristo Só/AFP

Aqui e ali, a sanidade do presidente da República é posta em questão, e se especula sobre a possibilidade de ele ser afastado por esse motivo. Não há caminho constitucional que justifique essa solução.

O país dispõe de apenas três respostas legais que tiram o mandato do presidente. Seguem as três possibilidades, com sua respectiva previsão constitucional:

1- Impeachment: o caminho é longo, difícil e requer a concordância de ao menos dois terços dos deputados: 342. Nasce de um ato unilateral do presidente da Câmara, que precisaria pôr para tramitar uma denúncia por crime(s) de responsabilidade, previsto(s) na Lei 1.079. Havendo autorização dos deputados, o Senado fará um juízo de admissibilidade. Aberto o processo, o presidente tem de ser afastado até o julgamento, que tem de ocorrer em 180 dias (Parágrafo 2º e Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 86). Só será cassado se condenado por ao menos dois terços dos senadores (54 votos). Nesse caso, o vice-presidente assume o cargo em qualquer tempo em que ocorra a condenação (Artigo 79). Para esclarecer: no período do afastamento, antes da condenação, o vice assume provisoriamente a Presidência, mas com plenos poderes. 

Nota: cumpre não confundir esse procedimento com a cassação da chapa ou de titular e vice ao mesmo tempo, quando, então, é preciso fazer nova eleição direta: ela se dará no prazo de 90 dias se o duplo impedimento ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se presidente e vice forem impedidos nos dois anos finais, o Congresso elegerá um presidente indiretamente no prazo de 30 dias. Tudo conforme dispõe o caput do Artigo 81, combinado com seu parágrafo 1º. No período de 90 ou de 30 dias, o presidente da Câmara exerce o mandato. Nota da nota: nada de relevante há a respeito do impedimento de Hamilton Mourão.

2- Crime comum: nesse caso, é preciso que o procurador-geral da República apresente uma denúncia ao Supremo, decorra tal denúncia de um ato seu, a partir de um crime que considere evidente, ou de um inquérito que tenha sido aberto pelo tribunal, com a sua anuência. Se a PGR apresenta essa denúncia, o Supremo pede autorização à Câmara para decidir se vai abrir o processo criminal: são necessários, também aí, 342 deputados. Havendo a autorização, o pleno do tribunal vota, então, por maioria absoluta, se o dito-cujo será instaurado ou não. Se a maioria decidir que sim, o presidente igualmente tem de ser afastado por até 180 dias à espera do julgamento (Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86). Sendo condenado, o vice assume em definitivo. 

3 - A terceira hipótese legal é a renúncia. O presidente da República apresenta o pedido ao presidente do Senado e pronto. Este declara a vacância do cargo e convoca o vice-presidente para a assumir a titularidade do cargo.

É importante ter isso bem claro porque o bolsonarismo espalha por aí a mentira de que, na hipótese de queda de Bolsonaro, a Presidência da República ficaria com Rodrigo Maia. Ou, então, que seria preciso fazer uma nova eleição. Não. A solução é bem mais simples porque nada há a pesar contra o vice-presidente da República. Mourão assumiria.

Por Reinaldo Azevedo

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