Ora, se mantemos distanciamento para impedir a disseminação do vírus e o consequente colapso no sistema de saúde, quem, como o presidente Jair Bolsonaro, faz o contrário está incidindo no Artigo 268 do Código Penal, que pune aquele infringe "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". O próprio Augusto Aras, procurador-geral da República, está obrigado ou a apresentar uma denúncia contra ele ao Supremo e a pedir que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar tal comportamento.
O procurador-geral não fez nem uma coisa nem outra. Pior: ao se manifestar sobre notícia-crime que chegou ao STF sobre tal conduta do presidente, a PGR disse não ver transgressão nenhuma. Suprocuradores-gerais da República cobraram de Aras que recomendasse a Bolsonaro adequação àquela que é a política oficial de seu próprio governo e que recorresse ao Supremo contra a malfadada peça publicitária "O Brasil não pode parar". Em ambos os casos, ele se recusou a agir, alegando o direito do presidente à liberdade de expressão.
Consoante com o comportamento de quem o indicou para o cargo, tem preferido o caminho do populismo fácil, com a destinação de multas cobradas pela Lava Jato ou de dinheiro confiscado pela operação para o combate ao coronavírus. O dinheiro é bem-vindo, mas é uma gota no oceano das necessidades. Não dá para mensurar, é certo, mas é de se presumir que o estrago provocado pelo comportamento de Bolsonaro pode custar muito mais.
O Artigo 40 da Lei 1.079 diz que comete crime de responsabilidade o procurador-geral que se "recusar a prática de ato que lhe incumba", que é "patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições" e que "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo". Ao ser conivente com atos de Bolsonaro que ferem a Constituição e o Código Penal, Aras comete os seus próprios crimes.
Por Reinaldo Azevedo
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