quarta-feira, 3 de junho de 2020

OAB diz que Constituição não dá ‘poder moderador’ às Forças Armadas



Um parecer preparado pela presidência da OAB aponta para a inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional e da inadequação da perspectiva que associa as Forças Armadas ao “Poder Moderador” da Constituição – com base no famoso artigo 142.

A “tese” de que o STF não é a última instância decisória no país e, em caso de conflito entre poderes, as Forças Armadas entrariam em cena para “repor a ordem” como um poder moderador vem sendo propalada pelo jurista Ives Gandra Martins e compartilhada por apoiadores de Jair Bolsonaro.

O documento, que também é assinado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, contesta a interpretação que tem sido aventada de que o artigo conferiria às Forças Armadas poder para “intervir para restabelecer a ordem no Brasil”, atuando, em situações extremas, como Poder Moderador.

Diz a OAB: “ Compreender que as Forças Armadas, inseridas inequivocamente na estrutura do Poder Executivo sob o comando do Presidente da República, poderiam intervir nos Poderes Legislativo e Judiciário para a preservação das competências constitucionais estaria em evidente incompatibilidade com o art. 2º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a separação dos poderes”.

A entidade lembra que a própria Constituição afirma que compete ao “Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.” “Tendo sido esta a disciplina traçada pelo constituinte, inviável a tese da autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo e, por maior razão, das Forças Armadas”, explica.

A conclusão do documento é a de que não há “poder moderador” atribuído às Forças Armadas. “É evidente a inconstitucionalidade da proposta de intervenção militar constitucional, com base no art. 142 da Constituição Federal, supostamente voltada a reequilibrar conflitos entre os Poderes”.

Nenhum comentário: