Sabe quem é contra o projeto de lei que combate a disseminação de fake news, que pode ser votado nesta terça pelo Senado? Os usuários e beneficiários de... fake news, que transformaram a mentira e a desinformação numa das indústrias mais lucrativas do país. O texto original, vá lá, trazia algumas brechas que poderiam, sob certas circunstâncias que nem creio que se revelariam, esbarrar na censura. Agora isso acabou. Inexiste pretexto que justifique juntar-se a pilantras.
Como está o texto, trata-se apenas de incentivar a verdade em vez da mentira, o fato em vez do boato, a informação devidamente verificada em vez da pilantragem industriada. Combater o projeto em nome da liberdade de expressão ou é coisa de canalhas, que sabem o que fizeram e fazem, ou de tolos e desinformados. A Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet merece o apoio dos decentes e dos informados. Ela protege o público, o jornalismo, a política — e não os políticos pilantras — e o saber científico.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e dos deputados Tábata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), ataca o conteúdo enganoso criando dificuldades para a estrutura que o sustenta. E deixo claro: não tenho especial simpatia pelo senador, um dos entusiastas da tal CPI da Lava-Toga, que, como se nota agora claramente, era manipulada, a despeito de suas intenções, por golpistas. Eu avalio propostas, não pessoas.
Informa a Folha:
Pelo texto anterior, a checagem de conteúdo previa que a publicação suspeita fosse submetida à análise de auditores independentes definidos pela rede social ou aplicativo de mensagem. Caso confirmasse se tratar de uma fake news, seria atribuída à postagem uma espécie de selo de desinformação. Agora os autores incorporaram ao novo texto que as informações sob suspeita sejam apreciadas e discutidas por um grupo sob a coordenação do CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), com representantes do Congresso e da sociedade civil. A nova proposta determina também que, em caso de análise de conteúdo por esse comitê, o usuário deverá ser notificado e poderá contestar a notificação, em um prazo de até três meses. Fica ainda a proibida a remoção do conteúdo publicado, exceto por decisão judicial. O texto também prevê que, em caso de conteúdos que tenham sido identificados de forma equivocada como irregulares, o provedor deverá reparar o dano, informando o erro de maneira destacada e garantindo a exposição da correção.
ACABOU
Se antes se via alguma sombra de censura -- era falsa! --, não há mais. O que se pretende fazer é atacar a estrutura que permite que a pilantragem se passe por informação e que mentiras sejam distribuídas por robôs. E como é que se pretende atacar as fake news? Propõe o texto, segundo síntese da Agência Senado:
- plataformas deverão solicitar identidade dos usuários antes da criação de contas e limitar o número de contas por usuário;
- contas automatizadas ("robôs") devem ser identificadas como tal para a plataforma e para os demais usuários;
- proibido o uso de ferramentas de compartilhamento de mensagens em sites e aplicativos que não sejam certificados pelas plataformas;
- usuários deverão conceder permissão antes de receberem conteúdo compartilhado de forma coletiva ou serem adicionados a grupos de conversa;
- contas e perfis ligados ao poder público devem ter os seus operadores e administradores identificados publicamente;
- considera-se improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992) o uso de recursos públicos em condutas que violem a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet;
- considera-se organização criminosa (Lei 12.850, de 2013) aquelas formadas para criação ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas ou redes de distribuição artificial não identificadas;
- serão incluídas, entre as ações de lavagem de dinheiro sujeitas a penas (Lei 9.613, de 1998), as que envolverem a criação ou operação de contas inautênticas, contas automatizadas não identificadas ou redes de distribuição artificial não identificadas através da prática de ilícitos;
- o usuário da rede social tem de ser avisado quando exposto a um conteúdo publicitário;
- o impulsionamento de conteúdo também de ser comunicado ao usuário.
VAMOS VER
Pergunta-se: o que, no texto acima, sugere censura? Nada. É claro que isso não porá fim às fake news. Apesar das leis que temos, a notícia falsa não foi banida da imprensa dita tradicional. Ocorre que é possível chegar a seus autores, que podem arcar com as consequências.
A Internet ainda é um território praticamente livre de obrigações. Ele concentra quase que exclusivamente direitos. Mentir nas redes sociais, claro!, não é um deles, mas nem sempre se está diante de um crime tipificado no Código Penal. Como o conteúdo que circula é descomunal, é dificílima a arbitragem caso a caso.
O texto, insista-se, cria entraves à má fé. A menos que se seja seu usuário e beneficiário — ou que o sujeito seja um bobalhão que torna a liberdade de expressão irmã gêmea do crime —, não há por que votar contra o texto.
Ao contrário: aprovar o texto corresponde a proteger a liberdade de expressão.
Ou por outra: a fake news está para a liberdade de expressão como a corda está para o pescoço do enforcado.
Por Reinaldo Azevedo
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