sábado, 5 de setembro de 2020

A inaceitável censura prévia ao Jornal Nacional


Disposição Constitucional contra a censura prévia e flagrante de "Coragem, o Cão Covarde". Ele é simpático, mas não é um exemplo de... coragem! É bem verdade que não é nem cínico nem oportunista - Reprodução
Disposição Constitucional contra a censura prévia e flagrante de "Coragem, o Cão Covarde". Ele é simpático, mas não é um exemplo de... coragem! É bem verdade que não é nem cínico nem oportunista Imagem: Reprodução

O "Jornal Nacional" foi alvo de inaceitável censura prévia, o que a Constituição explicitamente repudia. Não há entendimento alternativo a respeito ou condescendência possível. O que acontece, vocês verão abaixo, é muito grave e tem de ter consequências para que não venha a se repetir. Leiam o que informa o Globo. Volto em seguida:

A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu nesta sexta-feira proibir a TV Globo de exibir qualquer documento ou peça das investigações sobre o esquema de rachadinha no gabinete do senador Flavio Bolsonaro, quando exercia o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A magistrada atendeu a um pedido de liminar dos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que defendem o senador.

Em nota, a associação Nacional de Jornais (ANJ) criticou a decisão, que considerou inconstitucional:
"Qualquer tipo de censura é terminantemente vedada pela Constituição e, além de atentar contra a liberdade de imprensa, cerceia o direito da sociedade de ser livremente informada. Isso é ainda mais grave quando se tratam de informações de evidente interesse público. A ANJ espera que a decisão inconstitucional da juíza seja logo revogada pelo próprio Poder Judiciário."

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo, também repudiou em nota a censura, que classificou de "mais um atropelo à liberdade de expressão".

"Parece estar se tornando praxe no país a censura à imprensa, tal como existia no tempo da ditadura militar e do AI-5".

Esta semana, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) concluiu as investigações. As investigações foram abertas em julho de 2018 depois que um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio na Alerj.

Para os promotores que apuram o caso, Queiroz era o operador do esquema que também faria lavagem de dinheiro por meio de imóveis e da loja de chocolates do senador. Queiroz recebeu mais de R$ 2 milhões em 483 depósitos de outros assessores do gabinete. Além disso, os investigadores localizaram imagens de Queiroz pagando despesas pessoais de Flávio em dinheiro vivo.

O ex-assessor agora cumpre prisão domiciliar em seu apartamento na Taquara depois de ter sido preso na casa do advogado Frederick Wassef, que defendia Flávio na investigação.

Os autos foram submetidos para "tomada de providências" do procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, e para o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos, Ricardo Ribeiro Martins.

O senador comemorou a decisão em seu perfil no Facebook: "Não tenho nada a esconder e expliquei tudo nos autos, mas as narrativas que parte da imprensa inventa para desgatar minha imagem e a do presidente Jair Messias Bolsonaro são criminosas".

COMENTO
Começo pelo fim. Flávio não tem nada a temer? Nem os documentos? Que sejam, então, publicados.

Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220. Logo, parece evidente que a juíza Cristina Serra Feijó desrespeitou a Constituição. E cumpre avaliar em que medida não se está diante de uma determinação que caracteriza abuso de autoridade.

Os documentos estão em sigilo? Então não podem ser vazados. Que se abra uma investigação para chegar aos vazadores. A imprensa não tem nada com isso. Sempre censurei os vazamentos praticados pela Lava Jato, que, sim, criaram "narrativas", como afirma Flávio. Quando o expediente afetava seus adversários, ele não só não reclamava como aplaudia.

Sou coerente. Não gosto da indústria de vazamentos, mas sempre deixei claro que, uma vez que documentos de interesse público chegam às mãos da imprensa, têm de ser publicados.

O dever da imprensa é publicar o que sabe, não guardar sigilo. E a regra vale até mesmo quando pode haver uma parceria incômoda entre vazadores e quem publica os vazamentos.

A imprensa estaria cometendo um crime se publicasse um documento que soubesse ter sido forjado. Reitere-se: seu dever é publicar o que sabe, o que lhe é garantido também pelo sigilo da fonte.

A decisão da juíza não tem como prosperar, dadas as garantias constitucionais. Ou bem valem as respectivas vontades da meritíssima e Flávio e seus defensores, ou bem vale a Carta.

Por Reinaldo Azevedo

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