terça-feira, 24 de setembro de 2019

Se STF flertar com agressão à Carta, vira parte do problema, não da solução



Informa a Folha nesta terça: 
"O STF (Supremo Tribunal Federal) deve limitar, no julgamento marcado para esta quarta-feira (25), o alcance da decisão que levou a Segunda Turma da corte a anular, pela primeira vez, uma sentença da Lava Jato. 

Ministros ouvidos pela Folha dizem que, hoje, a tendência é a de que a maioria do plenário mantenha o entendimento que acarretou na anulação da condenação imposta por Sergio Moro a Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, mas estabeleça uma régua para evitar efeito cascata em outras ações.

Hoje, segundo ala majoritária do Supremo, a concessão de decisões favoráveis só deve ocorrer quando os réus reclamaram do rito processual desde a primeira instância. A ideia é evitar uma avalanche de pedidos à corte após ser definida uma jurisprudência sobre o tema." 
(…)

Se assim for, será um despropósito. 

Salvo engano, e não me engano, a Segunda Turma do Supremo anulou a condenação de Aldemir Bendini e a devolveu para a primeira instância porque um princípio constitucional foi violado: o Inciso LV do Artigo 5º da Carta, a saber: 
"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" 

Trata-se de cláusula pétrea da Constituição.

Ora, um direito fundamental não se confunde com um ressarcimento financeiro que grupos de litigantes podem conseguir num tribunal tendo no outro polo o Estado ou um banco. Nesse caso, compreende-se que o benefício atenda apenas aos reclamantes. 

Aqui não. Trata-se de sonegar a um grupo de pessoas uma garantia fundamental porque, afinal, não ocorreu ao advogado perseguir um caminho específico. 

Se isso acontecer, será, entendo, uma aberração.

Ora, ninguém pode ambicionar ser absolvido de um crime alegando desconhecimento da lei. O juiz até pode considerar as circunstancias atenuantes, claro!, mas a alegação de ignorância, por si, não garante a inimputabilidade, certo? 

Estaríamos, nesse caso, diante de uma situação curiosa. O tribunal diria a quem recorresse: "Ah, ninguém mandou seu advogado não ter tido essa ideia antes; agora, você perdeu o direito a uma garantia constitucional, que é cláusula pétrea. Com a gente aqui, é o seguinte: ignorar um direito — não a lei — resulta em danos. E nós garantimos esse dano".

Parte das desgraças brasileiras está nas feitiçarias a que recorreram várias personagens da Lava Jato. Cabe ao Supremo corrigi-las em vez de inventar vícios novos. 

Até porque o cancelamento não implica absolvição.

Por Reinaldo Azevedo

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