sábado, 28 de setembro de 2019

‘Lula livre’ chega como concessão, não como conquista



Nada pode ser mais valioso para um preso do que a liberdade. Para Lula, no entanto, a saída da cadeia pode ser tão humilhante quanto a chegada. A humilhação decorre do fato de que a liberdade do presidiário petista virá como resultado de uma concessão, não de uma conquista. 

A força-tarefa de Curitiba pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, que transfira Lula do regime fechado aberto para o semiaberto. Como não há estabelecimento prisional adequado para esse tipo de regime, a decisão resultará num benefício maior. Na prática, o detento mais ilustre da Lava Jato está prestes a ser transferido da sala de 15 m² que ocupa na superintendência paranaense da Polícia Federal para o conforto de sua cobertura, em São Bernardo.

O pedido de progressão do regime não é uma generosidade do Ministério Público Federal. Trata-se de um imperativo legal. Pelas contas do Superior Tribunal de Justiça, a pena de Lula no caso do tríplex do Guarujá é de oito anos, dez meses e vinte dias. A lei estabelece que o preso pode progredir de regime depois de cumprir um sexto da pena. Na bica de completar um ano e meio de cana, chega, enfim, à sua hora. 

O problema é que Lula queria sair chutando a porta, brandindo um despacho de anulação da sentença no caso do tríplex do Guarujá. Coisa emitida pelo Supremo Tribunal Federal após julgar o pedido de suspeição formulado por seus advogados contra o ex-juiz Sergio Moro. A Lava Jato foi mais ágil. Os procuradores aderiram, por assim dizer, ao Lula Livre antes dos ministros do Supremo.

Lula disse em entrevista que preferia ficar preso cem anos a requisitar a prisão domiciliar. "Não trocarei a minha dignidade pela minha liberdade", ele declarou. Seus advogados não pediram a progressão de regime. O blog conversou com procuradores de Curitiba. Eles explicam que, se o preso não pede o benefício, a Procuradoria é obrigada a requisitar. Inclusive porque o Estado pode ser responsabilizado por manter alguém preso além do prazo legal. 

O repórter perguntou se Lula poderia se recusar a deixar a prisão. Um dos procuradores disse que não. Se a juíza determinar, a ordem terá de ser seguida. Daí o efeito humilhação: a liberdade de Lula, além de ser parcial, chegará no final do prazo legal de cumprimento da pena em regime fechado.

Lula sairá porque tem que sair. Se forçar a barra, a concessão da Procuradoria pode virar imposição judicial. Era só o que faltava: um Lula Livre na marra.

Por Josias de Souza

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