quarta-feira, 18 de março de 2020

Impeachment: vejam os 10 crimes de Bolsonaro e as 15 agressões à Lei 1.079


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Este texto não é a favor dos que querem o impeachment do presidente.

Este texto não é a favor dos que não querem o impeachment do presidente.

Este é um texto a favor dos fatos.

No dia em que se ouviram em São Paulo, em Porto Alegre, em Belo Horizonte, em Recife, no Rio e em Brasília panelaços e gritos de "Fora Bolsonaro", foi protocolada na Câmara a 11ª denúncia contra o presidente por crime de responsabilidade. Eu já a detalho. E que se note: o panelaço está, para valer, agendado para esta quarta. O atual ocupante do Planalto é alvo, assim, de um feito inédito: um "esquenta de panelaço".

O pedido de impeachment foi protocolado pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede-DF). É o primeiro depois que o presidente decidiu apoiar abertamente manifestações que cobravam o fechamento do Congresso e do Supremo e, pior, participando do protesto.

Um impeachment é possível agora? Já afirmei aqui mais de uma vez e repito: é muito pouco provável. Pelo menos 342 deputados (dois terços da Câmara) teriam de endossar o envio da denúncia ao Senado para que esta Casa avaliasse a abertura do processo.

Hoje, inexiste esse número. Mas não quer dizer que não possa ser alcançado a depender de como se comporte o mandatário. Também no Senado seriam necessários dois terços para condená-lo: 54 votos. Igualmente, tal número não seria alcançado. Mais: quem faz o primeiro juízo de admissibilidade do impedimento é o presidente da Câmara. Não tem prazo para tomar a sua decisão. Rodrigo Maia já mandou arquivar um e tem outros nove (agora dez) na gaveta.

Pergunta objetiva, com resposta objetiva, amparada na lei: Bolsonaro cometeu os crimes de responsabilidade apontados por Grass? Sim. E ainda há outros que o parlamentar não incluiu. Em 70 anos de vigência da Lei 1.079, é o presidente que mais incidiu em crimes nessa natureza. E com menos de um ano e três meses de mandato. Um fenômeno!

OS DEZ CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE BOLSONARO
Grass cita cinco transgressões. Diz que Bolsonaro agrediu a lei ao:

1- dar apoio às manifestações no domingo e ter feito uma convocação para os atos em entrevista em Roraima, no dia 7. É crime.
2 - ao declarar, em Miami, que as eleições de 2018 foram fraudadas. É crime.
3 - ao postar conteúdo pornográfico no Carnaval do ano passado. É crime.
4 - ao mandar comemorar o golpe militar de 1964, também no ano passado. É crime.
5 - ao praticar ofensas de cunho sexual contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha. É crime.

E há outros que não estão na denúncia de Grass. Lembro aqui. Também cometeu crime:

6 - ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.
7 - ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.
8 - ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.
9 - ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.
10 - ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.

AS 15 AGRESSÕES À LEI 1.079, A DO IMPEACHMENT

Eis os dez atos de Bolsonaro que constituem crimes de responsabilidade. Como são assim chamados mesmo quando tentados (Artigo 2º), listo agora todas as 15 agressões cometidas pelo presidente contra a Lei 1.079: 

Do Artigo 5º
- cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
- tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
- praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
- servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
- subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
- incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
- provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
- violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
- tentar mudar por violência a forma de governo da República;
- tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

- praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
- permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Do Artigo 9º
- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Por óbvio, nunca se viu nada parecido.

Impeachment, já escrevi aqui uma duzentas vezes, requer mais do que o cometimento do crime de responsabilidade. Essa é a condição necessária, mas não suficiente, ainda que sejam 10 crimes. Ele também requer condições políticas, com uma economia em crise. Um banco já reduziu a zero a expectativa de crescimento para este ano.

Sim, a crise está aí. E Bolsonaro está fazendo de tudo para criar as condições políticas de sua própria deposição. Talvez a aposta seja numa eventual virada de mesa dos militares, com sangue correndo nas ruas. Se houver, não duvido do caráter homicida de tal delírio. Mas fiquem certos: ele seria, antes de tudo, suicida.

Por Reinaldo Azevedo

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