Deputado Alessandro Molon (PSB - RJ) |
O líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB), afirmou em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, que caso o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tente decretar um estado de sítio, o parlamento estará atento para impedir. O ex-líder da oposição soube de uma consulta que o Planalto tem feito nos ministérios, sobre como poderia se dar essa decretação.
Na última quarta (18), como adiantou o Congresso em Foco, Molon apresentou uma emenda para o projeto de estado de calamidade, para impedir que o chefe do Executivo viesse a usar o projeto, que foi decretado na sexta-feira (20), como brecha para decretar estado de defesa, ou estado de sítio.
"Quando eu propus que isso fosse incluído [a emenda para fechar a brecha legal], as pessoas acharam que era uma tentativa de politizar ou que era um assunto exclusivamente de saúde ou de economia. Houve essa notícia [que o presidente tem estudado decretar estado de sítio], o que mostra que minha atitude foi absolutamente correta", declarou.
Para Molon, o presidente tem tendências autoritárias. "O presidente da República sempre deu todas as demonstrações de que tem apreço por países autoritários. Com a adoção da emenda, o texto de decreto legislativo, por insistência minha, essa porta está fechada pelo projeto de decreto legislativo. Ou seja, o presidente da República não poderá se basear no projeto de decreto legislativo para tentar justificar um estado de sítio. Deixamos claro que aquela decisão de decretar estado de calamidade, ela tinha a finalidade exclusivamente fiscal. A calamidade pública trata apenas de questões fiscais", completou o líder.
Para o deputado, não é possível afirmar que Jair Bolsonaro tentará um fechamento democrático, porém, ele não descarta essa possibilidade. "Não é simples prever se ele tentará isso, mas lamentavelmente é preciso estarmos atentos e prontos para reagir a qualquer tentativa de se aproveitar esse momento de calamidade para tentar uma saída autoritária", declarou.
O estado de defesa está prevista no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal.
Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa "em locais restritos e determinados", nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado, pode ficar proibida reunião, "ainda que exercida no seio das associações". Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto estiver em vigor, fica permitida "a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial", diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República "dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta". Mas o Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.
O rito constitucional do estado de sítio
Previsto no artigo 137, o estado de sítio pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.
Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.
Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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