O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de artigos da MP 928/2020, editada por Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação.
A decisão, liminar, foi dada no questionamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil na última terça-feira. O plenário do STF ainda precisará dar o aval final sobre a eficácia da medida provisória.
Na decisão, o ministro afirma que a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e que a publicidade específica de determinada informação “somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”.
Para ele, “o art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.
O artigo 6º-B é o que dispõe sobre o atendimento dos pedidos de acesso à informação enquanto durar o período de calamidade pública e suspende os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
Segundo a OAB, tais dispositivos da MP, como a suspensão de prazos, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a ‘recusa do direito ao recurso’, são ilegais.
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