segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

PF nega indício de irregularidade em investigação eleitoral sobre Flávio


Flávio passou a ser investigado após o COAF identificar movimentação financeira considerada atípica em sua conta corrente e na de seu ex-assessor  - Dida Sampaio/Estadão

Se dependesse só da Polícia Federal, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), o filho Zero Um de Jair, já poderia correr para o abraço. Segundo inquérito eleitoral conduzido pelo órgão, não há indícios de que o senador tenha cometido crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Atenção! Essa investigação não tem vínculo nenhum com aquela conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio.

Informa a Folha
"O procedimento que hoje está com a PF teve como origem uma notícia crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva com base em reportagem da Folha de janeiro de 2018 que apontava a evolução patrimonial de Jair Bolsonaro, então deputado federal, e seus filhos políticos. Na denúncia, o advogado destacou o fato de Flávio ter declarado em 2014 e 2016 ser proprietário de um imóvel em Laranjeiras, mas ter atribuído valores distintos ao mesmo bem em cada ano."

O inquérito no âmbito estadual investiga a prática de "rachadinha" no gabinete do Senador e também o uso dos recursos obtidos com tais operação ilegais na compra de imóveis. Assim, são investigações distintas, sim, mas a Polícia Federal não viu nada de irregular em relação aos imóveis do senador — ao menos no âmbito bastante limitado daquele inquérito eleitoral. A investigação em curso no Rio é bem mais ampla, e a eventual lavagem de dinheiro na compra de imóveis seria apenas um dos crimes.

É a segunda vitória episódica de Flávio em seus enroscos judiciais. Na sexta, o desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, votou em favor da anulação da quebra de sigilo do senador no caso da investigação da rachadinha. Segundo o magistrado, não foi dado ao senador a chance de se manifestar antes da quebra do sigilo. O julgamento foi suspenso. Ainda falta o voto de duas desembargadoras.

Que fique claro: segundo Amado, o pedido de quebra de sigilo pode ser reapresentado pelo MP à Justiça, com o cumprimento da exigência de que se dê ao investigado a chance de se manifestar.

Por Reinaldo Azevedo

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