Bretas recebe o presidente Jair Bolsonaro no aeroporto Santos Dumont neste 15 fevereiro (1); em janeiro do ano passado, em avião da FAB em companhia de Wilson Witzel (2), que caiu em desgraça junto ao bolsonarismo. O juiz federal em inauguração de obra, como se isso fosse a coisa mais natural do mundo (3), e em companhia do ministro do GSI (4), General Heleno |
Sabe-se lá por quê, o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que concentra os casos da Lava Jato no Estado, decidiu integrar a comitiva que recebeu o presidente Jair Bolsonaro neste sábado, no aeroporto Santos Dumont, no Rio.
Esteve ainda presente à cerimônia de inauguração das obras da alça de ligação entre a linha vermelha, via expressa do Rio, e a ponte Rio-Niterói. Na cidade, o presidente também participou de um grande evento evangélico.
O próprio juiz pôs para circular nas redes sociais o vídeo com a chegada do Bolsonaro, que o cumprimenta, acompanhado da seguinte legenda: "A Cidade Maravilhosa dá boas vindas ao sr. Presidente da República Jair Bolsonaro e sua comitiva". Publicou ainda uma foto ao lado do general Augusto Heleno, chefe do GSI, com o seguinte comentário: "Registro minha admiração pelo sr. ministro general Heleno".
Eis aí, agora sem máscaras, no que se transformou a, como é mesmo?, maior operação de combate à corrupção do mundo. Um ex-juiz — Sergio Moro — ainda incensado pelo moralismo chinfrim de setores da imprensa, é hoje peça central na articulação da extrema-direita mais truculenta.
Um ainda juiz desafia regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça e, de olho numa indicação para o STF ou numa futura carreira política — a ver —, dedica-se a todas as variações dos rapapés, dos salamaleques e do puxa-saquismo.
RESOLUÇÃO DO CNJ
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (íntegra aqui), que trata da atuação de juízes nas redes sociais, aprovada no fim do ano passado, recomenda que os senhores magistrados devem:
- evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário;
- evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição;
- evitar manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem.
Conta-se entre as condutas vedadas:
- emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos (art. 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; art. 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional).
É claro que Bretas está mandando o CNJ plantar batatas, na certeza de que nada vai lhe acontecer. Uma outra consequência da "nova legalidade" que a Lava Jato implantou no Brasil consiste em alçar alguns valentes à condição de pessoas inalcançáveis por regras, códigos, leis e pela própria Constituição.
Bretas já disse que não descarta disputar um dia um cargo público. Uma visita rápida às suas páginas nas redes sociais evidencia uma exposição pessoal desavergonhada — além, claro, da exibição de sua musculatura jurídica.
Já posou de braços dados do o governador Wilson Witzel, um ex-juiz federal que caiu em desgraça junto a Bolsonaro. Parece que o juiz, com a independência que lhe confere a toga, não é mesmo, resolveu pescar agora em outras águas turvas. Talvez ambicione ser o "ministro do Supremo terrivelmente evangélico" prometido por Bolsonaro. Jovem que é, nem mesmo tal condição, se efetivada, poria fim a suas ambições políticas.
Com que isenção Bretas julgaria uma causa que fosse do interesse de Bolsonaro e de seu grupo? A resposta é simples: com a mesma isenção com que Moro julgou o ex-presidente Lula.
Estamos assistindo a um tipo de corrupção que pode ser mais nefasta do que a outra porque seus efeitos são ainda de mais longo prazo e não desparecem com a prisão de criminosos: a corrupção de caráter do Estado brasileiro nas suas várias esferas.
A característica mais deletéria desse tipo de corrupção consiste precisamente em permitir que malfeitores da institucionalidade se apresentem como porta-vozes e executores de uma nova ética e de uma nova moralidade. Vistos à luz da democracia e do estado de direito, não passam de aberrações.
Por Reinaldo Azevedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário