segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Toffoli: dinheiro de fora financiou ataque às instituições. Cana na canalha



Em entrevista ao programa Canal Livre, que foi ao ar no começo da madrugada desta segunda, na Band, Dias Toffoli, ministro do Supremo, deu uma informação que, tudo indica, é de extrema gravidade. Disse:

"[Houve] financiamento estrangeiro, internacional, a atores que usam as redes sociais para fazer campanhas contra as instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional."

E acrescentou:
"Está em curso o aprofundamento desses dados de investigação pelo ministro Alexandre de Moraes, o que é gravíssimo".

Toffoli, como se sabe, foi muito criticado por ter aberto de ofício o inquérito que investiga a campanha organizada contra o Supremo. A pedido da Procuradoria Geral da República, um outro inquérito foi aberto para investigar os atos antidemocráticos, em favor do fechamento do STF e do Congresso. Ambos têm Moraes como relator.

Eis aí. Sempre apoiei o inquérito porque sempre reconheci a sua legalidade. O Artigo 43 do Regimento Interno do tribunal confere essa competência ao presidente da Corte. Lá se lê:
"Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".

Obviamente, nestes tempos, a sede do tribunal não se restringe ao prédio, ao edifício. Fosse assim, as sessões virtuais seriam ilegais na sua origem. Com a devida vênia, é conversa de quem pretende empurrar a coisa com a barriga, sem investigar nada.

Com base no mesmo fundamento, Humberto Martins, presidente do STJ, instaurou inquérito para apurar se integrantes da Corte foram ilegalmente investigados — nesse caso, trata-se do Artigo 58 do Regimento do tribunal, de conteúdo idêntico ao do STF.

Eis aí: é claro que os que atacaram o ministro não vão fazer agora a autocrítica. Um fascistoide como Daniel Silveira está na cadeia no âmbito desse inquérito. E com o endosso de 364 de seus pares na Câmara: 71%.

Se os tribunais estão sob "Contempt of Court" (ataque ou desprezo à Corte) e se os órgãos aos quais cumpre tomar a providência não o fazem tempestivamente ou de modo eficaz, as cortes no Brasil e em todas as democracias do mundo têm o direito de se defender. Ou é o próprio direito que vai para o lixo.

A propósito: se a PGR, de 2014, quando começou a Lava Jato, a esta data, tivesse contido a depredação contínua dos tribunais, promovida pelos procuradores da força-tarefa, será que o ódio à Justiça no Brasil teria se disseminado com tanta força? Minha pergunta é retórica: sei que não. Mas houve omissão permanente, só rompida, ainda que timidamente, por Augusto Aras. Permitiu-se que a Lava Jato fizesse das redes sociais o patíbulo do STF. Mas voltemos ao ponto.

É claro que é preocupante o que diz Toffoli, mas não surpreendente. Existem extremistas de direita e fascistoides organizados em todo o mundo. E aqui também. A era das redes sociais facilitou enormemente a sua conexão. Precisamos saber que grupos são esses, como se organizaram, de onde veio o dinheiro.

Já tinha dado para perceber que essa gente é muito mais profissionalizada do que se supunha incialmente. Que houvesse uma forma robusta de financiamento, era possível presumir. São evidentes, vamos dizer assim, os sinais exteriores de grana e riqueza.

Vamos ver. A face mais conhecida da extrema direita populista, de viés fascistoide, é Steve Bannon, o ex-assessor de Trump que tenta criar uma internacional da canalha. No Brasil, Eduardo Bolsonaro se coloca como seu operador. Chegou a realizar por aqui uma tal Cúpula Conservadora das Américas.

Não se sabe se Bannon tem alguma relação com esse financiamento externo. Lembro seu nome porque é alguém que anseia a internacionalização de sua postulação... nacional-populista — por mais estúpida que a formulação pareça.

A democracia ainda será grata a Toffoli e a Moraes — já tem razões para tanto. Assim que o inquérito foi instaurado, o ânimo da fascistada arrefeceu. Daniel Silveira achou que poderia usar a imunidade parlamentar para avançar o sinal, abusando de prerrogativa constitucional. Mas a própria Constituição veta o abuso.

Se houve financiamento externo para atos antidemocráticos e para a campanha contra o Supremo, fazer o quê? Lei de Segurança Nacional paras os bacanas.

Artigo 18
Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Artigo 23
Incitar:
I - a subversão da ordem política ou social;

II - a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições

III - à luta com violência entre as classes sociais;

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Ah, sim: esta mesma lei, na Alínea "a" do Inciso II do Artigo 4º afirma:
"São circunstâncias que sempre agravam a pena ter o agente praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros".

Se o dinheiro irrigou, por exemplo, direta ou indiretamente, a ação de alguns parlamentares aloprados, que apoiaram os atos fascistoides, esperar o quê? A denúncia da Procuradoria Geral da República. Para que possam virar réus, ser condenados (as), presos (as) perder o mandato e se tornar inelegíveis.

E quem não tiver mandato? Bem, se estiver delinquindo ainda agora, com evidências de que usufrui ainda do financiamento externo, resta a prisão preventiva. É o que define o Artigo 312 do Código de Processo Penal.

Em nome da democracia e do estado de direito.

Por Reinaldo Azevedo

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