Em entrevista ao programa Canal Livre, que foi ao ar no começo da madrugada desta segunda, na Band, Dias Toffoli, ministro do Supremo, deu uma informação que, tudo indica, é de extrema gravidade. Disse:
"[Houve] financiamento estrangeiro, internacional, a atores que usam as redes sociais para fazer campanhas contra as instituições, em especial o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional."
E acrescentou:
"Está em curso o aprofundamento desses dados de investigação pelo ministro Alexandre de Moraes, o que é gravíssimo".
Toffoli, como se sabe, foi muito criticado por ter aberto de ofício o inquérito que investiga a campanha organizada contra o Supremo. A pedido da Procuradoria Geral da República, um outro inquérito foi aberto para investigar os atos antidemocráticos, em favor do fechamento do STF e do Congresso. Ambos têm Moraes como relator.
Eis aí. Sempre apoiei o inquérito porque sempre reconheci a sua legalidade. O Artigo 43 do Regimento Interno do tribunal confere essa competência ao presidente da Corte. Lá se lê:
"Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
Obviamente, nestes tempos, a sede do tribunal não se restringe ao prédio, ao edifício. Fosse assim, as sessões virtuais seriam ilegais na sua origem. Com a devida vênia, é conversa de quem pretende empurrar a coisa com a barriga, sem investigar nada.
Com base no mesmo fundamento, Humberto Martins, presidente do STJ, instaurou inquérito para apurar se integrantes da Corte foram ilegalmente investigados — nesse caso, trata-se do Artigo 58 do Regimento do tribunal, de conteúdo idêntico ao do STF.
Eis aí: é claro que os que atacaram o ministro não vão fazer agora a autocrítica. Um fascistoide como Daniel Silveira está na cadeia no âmbito desse inquérito. E com o endosso de 364 de seus pares na Câmara: 71%.
Se os tribunais estão sob "Contempt of Court" (ataque ou desprezo à Corte) e se os órgãos aos quais cumpre tomar a providência não o fazem tempestivamente ou de modo eficaz, as cortes no Brasil e em todas as democracias do mundo têm o direito de se defender. Ou é o próprio direito que vai para o lixo.
A propósito: se a PGR, de 2014, quando começou a Lava Jato, a esta data, tivesse contido a depredação contínua dos tribunais, promovida pelos procuradores da força-tarefa, será que o ódio à Justiça no Brasil teria se disseminado com tanta força? Minha pergunta é retórica: sei que não. Mas houve omissão permanente, só rompida, ainda que timidamente, por Augusto Aras. Permitiu-se que a Lava Jato fizesse das redes sociais o patíbulo do STF. Mas voltemos ao ponto.
É claro que é preocupante o que diz Toffoli, mas não surpreendente. Existem extremistas de direita e fascistoides organizados em todo o mundo. E aqui também. A era das redes sociais facilitou enormemente a sua conexão. Precisamos saber que grupos são esses, como se organizaram, de onde veio o dinheiro.
Já tinha dado para perceber que essa gente é muito mais profissionalizada do que se supunha incialmente. Que houvesse uma forma robusta de financiamento, era possível presumir. São evidentes, vamos dizer assim, os sinais exteriores de grana e riqueza.
Vamos ver. A face mais conhecida da extrema direita populista, de viés fascistoide, é Steve Bannon, o ex-assessor de Trump que tenta criar uma internacional da canalha. No Brasil, Eduardo Bolsonaro se coloca como seu operador. Chegou a realizar por aqui uma tal Cúpula Conservadora das Américas.
Não se sabe se Bannon tem alguma relação com esse financiamento externo. Lembro seu nome porque é alguém que anseia a internacionalização de sua postulação... nacional-populista — por mais estúpida que a formulação pareça.
A democracia ainda será grata a Toffoli e a Moraes — já tem razões para tanto. Assim que o inquérito foi instaurado, o ânimo da fascistada arrefeceu. Daniel Silveira achou que poderia usar a imunidade parlamentar para avançar o sinal, abusando de prerrogativa constitucional. Mas a própria Constituição veta o abuso.
Se houve financiamento externo para atos antidemocráticos e para a campanha contra o Supremo, fazer o quê? Lei de Segurança Nacional paras os bacanas.
Artigo 18
Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Artigo 23
Incitar:
I - a subversão da ordem política ou social;
II - a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
III - à luta com violência entre as classes sociais;
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Ah, sim: esta mesma lei, na Alínea "a" do Inciso II do Artigo 4º afirma:
"São circunstâncias que sempre agravam a pena ter o agente praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros".
Se o dinheiro irrigou, por exemplo, direta ou indiretamente, a ação de alguns parlamentares aloprados, que apoiaram os atos fascistoides, esperar o quê? A denúncia da Procuradoria Geral da República. Para que possam virar réus, ser condenados (as), presos (as) perder o mandato e se tornar inelegíveis.
E quem não tiver mandato? Bem, se estiver delinquindo ainda agora, com evidências de que usufrui ainda do financiamento externo, resta a prisão preventiva. É o que define o Artigo 312 do Código de Processo Penal.
Em nome da democracia e do estado de direito.
Por Reinaldo Azevedo
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