Embora um número reduzido de presos possa ser, em tese, alcançado pela medida — apenas 4.895 —, ninguém será posto automaticamente em liberdade. Os advogados de defesa e defensores públicos certamente farão a reivindicação, e a Justiça avaliará cada caso.
Havendo razão que justifique a prisão preventiva — explicitadas no Artigo 312 do Código de Processo Penal —, ela será decretada. Aliás, o mesmo Artigo 283 deixa claro que a prisão cautelar pode ser decretada em qualquer fase do processo.
Edson Fachin, note-se, concedeu entrevista nesta quinta e, ora vejam!, lembrou precisamente o que acabo de escrever. Ocorre que eu tenho repetido isso desde 2016, quando o STF passou a autorizar, mas não a impor, a execução provisória da pena.
Por Reinaldo Azevedo
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