sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Celso: a repressão ao crime não pode transgredir o ordenamento jurídico



O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, lembrou um fundamento simples e profundo, mas que anda em baixa em certos círculos: não se cometem crimes sob o pretexto de combater crimes. Ou, em palavras mais amenas, que foram as suas: a repressão a atos criminosos não pode transgredir a ordem jurídica e violar os direitos e garantias fundamentais dos investigados. Porque estas são dadas pela Constituição.

Em dias bicudos, o ministro observou que não há membro do STF que discorde da necessidade de reprimir todas as modalidades de crimes praticados por agente públicos e empresários delinquentes. Mas, salientou, a presunção de inocência não impede esse trabalho. Parecia dar uma resposta antecipada às críticas que a Lava Jato dirigiu ao Supremo. 

A Constituição, lembrou o ministro, não se submete às vontades dos Poderes constituídos. É ela quem os disciplina, não o contrário.

Também o ministro tocou a tecla em que insiste este blog desde sempre: o ordenamento jurídico brasileiro dispõe da prisão preventiva em qualquer fase do processo para apartar da sociedade aqueles que, antes do trânsito em julgado, representam um risco. 

Não é assim tão complicado de entender.

Por Reinaldo Azevedo

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