sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A Constituição vence o vale-tudo por 6 a 5. Ainda respiramos...



Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que é constitucional o trecho do Artigo 283 do Código de Processo Penal que define que a prisão, em caso de condenação, só deve se dar depois do trânsito em julgado. E como poderia não ser? Ele praticamente repete o que está no Inciso LVII do Artigo 5º da Carta: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Como já escrevi aqui algumas vezes, isso nem deveria estar em votação. Os cinco ministros que tiveram votos vencidos recorreram a juízos de valor que estão fora da Constituição. Refiro-me a Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Eles têm o direito de achar que o melhor seria que a Constituição autorizasse a prisão depois da condenação em segunda instância. Mas não autoriza.

Os seis ministros que formaram a maioria — Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli — ativeram-se ao que diz a Carta Magna. É o que eu espero de uma corte constitucional. Como escrevo na minha coluna na Folha, "as pessoas têm direito à sua própria opinião, mas não à sua própria Constituição".

Por Reinaldo Azevedo

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