quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Plenário da Câmara aprova texto-base do pacote anticrime



O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 4, o texto-base do projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18). O placar foi 408 votos a favor, 9 contra, e 2 abstenções. A aprovação foi uma derrota política para o ministro da Justiça, Sergio Moro, já que o texto deixa de fora algumas das principais bandeiras defendidas por ele, como o excludente de ilicitude e a prisão em segunda instância.

Mais cedo, os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência do PL, que foi aprovado por 359 votos a 9.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), seguindo o texto do relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP). O grupo de trabalho analisou dois textos sobre o assunto encaminhados ao Legislativo. Uma das propostas originais foi elaborada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e a outra pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Para chegar ao texto final, o grupo de trabalho retirou temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo (o chamado excludente de ilicitude) e a previsão de prisão após condenação em segunda instância.

Entre os pontos que constam no projeto estão o aumento de 30 anos para 40 anos no tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no país e o aumento da pena de homicídio simples, se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido, que passará de 6 anos a 20 anos para 12 anos a 30 anos de reclusão.

Na Veja (Com informações da Agência Câmara)

MUDANÇAS 
Por ampla maioria — 408 votos a 9 —, a Câmara aprovou um endurecimento das leis penais, mas sem sandices e delinquências.

Entre outras mudanças: 
– amplia-se o limite de pena máxima de 30 para 40 anos; 
– agrava-se a pena de quem comete homicídio usando arma restrita ou proibida: hoje é de 6 a 20 anos; passa a ser de 12 a 30; 
– aumenta de um ano para a três o tempo em que presos perigosos podem ficar recolhidos a presídios federais; 
– estados poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar os que já têm a essa condição; 
– MP pode fazer acordo de não persecução penal em caso de confissão desde que pena seja inferior a quatro anos; 
– execução imediata da pena caso a condenação pelo tribunal do júri seja superior a 15 anos; 
– cria o juiz de garantias, que vai controlar a legalidade da investigação criminal; 
– muda o percentual de cumprimento da pena para progressão: de 16% (crimes sem violência ou ameaça) a 70% (para condenado reincidente por crime hediondo ou de morte); 
– crimes contra a honra praticados na Internet podem ter a pena triplicada; 
– agentes de segurança acusados de crimes cometidos no exercício do seu serviço terão defensores designados pelo Estado; 
– suspende-se o prazo de prescrição quando houver recursos pendentes a tribunais superiores; 
– condenados por crime hediondo com morte não terão liberdade condicional; 
– justiça pode decretar confisco de bens em caso de crimes superiores a seis anos relacionados ao patrimônio; 
– cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos; 
– prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis; 
– propõe novas regras para delação premiada: 
1: a simples delação não basta para que se apliquem medidas cautelares ou se recebam denúncia ou queixa-crime; 
2: MP pode deixar de oferecer denúncia se a informação da colaboração era desconhecida pelas autoridades; 
3: delação deve ser mantida em sigilo até recebimento da denúncia ou queixa-crime; 
4: MP não poderá usar para outros fins informações de delações em acordos que não forem celebrados.

Nenhum comentário: