Alguns mentirosos contumazes, pilantras mesmo!, estão espalhando por aí que, caso prevaleça o que está na Constituição — "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" —, quase 190 mil presos, do total de pouco mais de 800 mil, serão soltos porque condenados em segunda instância, à espera ainda do trânsito em julgado. Entre estes, estariam traficantes e toda sorte de acusados de crime hediondo.
É conversa mole.
A prisão preventiva é uma possibilidade em qualquer fase do processo, desde que estejam dados um ou mais requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal: ameaça à ordem pública, ameaça à ordem econômica, risco à instrução criminal e risco de não cumprimento da lei penal (fuga). Nota: no caso, exclui-se a instrução criminal porque já encerrada nessa fase.
Que fique claro: muitos dos condenados em primeira instância já ficam em prisão preventiva — antes mesmo, pois, da condenação em segunda.
Assim, não haverá o tal "liberou-geral" de praticantes de crimes hediondos. Quem diz essa tolice está praticando "argumentum ad terrorem" — isto é, praticando terrorismo argumentativo. Quer enganar o outro em vez de explicar. Quer inocentes nas ruas gritando suas mentiras.
Trata-se de fake news.
Por Reinaldo Azevedo
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