quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Caso Marielle: Não há razão para STF passar a ser foro. O Art. 86 da Carta



Um grupo do Ministério Púbico do Estado do Rio já foi a Brasília falar com o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo. A casa do então deputado federal Jair Bolsonaro, hoje presidente, apareceu na investigação como elemento de evidente relevo. A questão: o foro da investigação deixa a Justiça estadual do Rio e vai para o Supremo? Nessa hipótese, o caso passa a ser acompanhado pela Procuradoria Geral da República, sob o comando de Augusto Aras?

Toffoli ainda não respondeu. Bolsonaro tem prerrogativa de foro. Mas aí há uma questão: ele é investigado? Segundo o Parágrafo 4º do Artigo 86, "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". E a morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes se deu antes da posse de Bolsonaro. 

Ocorre que jurisprudência do próprio Supremo já definiu que "não ser responsabilizado" não é sinônimo de suspensão da investigação.

Caso se defina que o STF passa a ser o foro, então se estará admitindo que o presidente é investigado. Uma investigação, no entanto, que não poderia resultar numa responsabilização, no curso do mandato, ainda que se encontrassem elementos para tanto. 

Já é pacífico no Supremo que investigados que não têm foro naquele tribunal permanecem sob a alçada das instâncias que lhes cabem, a menos que se considere que a unificação do foro, que se dará sempre pelo mais elevado, é essencial à condução do processo.

O mais provável que Toffoli responda que tudo o que disser respeito a Bolsonaro terá de necessariamente passar pelo crivo do tribunal. Mas não há razão nenhuma para o caso sair da alçada da primeira instância da Justiça do Rio, sob o comando da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado, que também supervisiona a investigação.

Nenhum comentário: