O Ministério da Saúde emitiu uma nota sobre o acordo celebrado entre o governo federal e o Estado de São Paulo para a aquisição de 46 milhões da Coronavac, vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan e a empresa chinesa Sinovac. Avalia que somadas essas doses às estimadas 140 milhões produzidas pela AztraZeneca e pela Covax Facility, sob a supervisão da OMS, o país poderá contar com 186 milhões de doses.
Como cada pessoa terá de receber ao menos duas, esse estoque imunizaria 93 milhões de pessoas. Escreve, então, o Ministério da Saúde:
"De acordo com a Opas [Organização Pan-Americana da Saúde], a vacinação de cerca de metade da população pode ser suficiente para o atingimento da imunidade coletiva, ou seja, para reduzir a um nível seguro a circulação do vírus da Covid-19 no Brasil. Desta forma, o Governo Federal oferecerá a vacinação de forma segura, mas não recomendará sua obrigatoriedade aos gestores locais - respeitando o direito individual de cada brasileiro."
Opor direito individual à vacinação obrigatória é uma estupidez — que, de resto, desrespeita a lei sancionada pelo próprio Bolsonaro, votada pelo Congresso em fevereiro deste ano por iniciativa do próprio governo federal.
A Lei 13.979 prevê, no Artigo 3º, que as autoridades poderão determinar, "no âmbito de suas competências", a "realização compulsória" de "exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas", além de "tratamentos médicos específicos".
Os Estados são "âmbito de competência" dos governadores. A lei os autoriza, portanto, a tornar a vacinação compulsória nas suas respectivas localidades. A obrigatoriedade é constitucional porque amparada nos Artigos 196 e 197 da Carta. O primeiro diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". O segundo prevê que cabe ao Poder Público regulamentar e fiscalizar o sistema de saúde.
Assim, a lei que já existe permite que se imponha a obrigatoriedade da vacina. Se, no entanto, restar alguma dúvida a respeito, que o Congresso se mobilize e vote um novo texto impondo a vacinação, sem que tal determinação precise partir dos governadores. A Bolsonaro restaria tentar vetá-la — veto que sempre pode ser derrubado.
E havendo quem resista à vacinação? Bem, para estes, existe o Artigo 268 do Código Penal:
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."
Nesse caso, o Congresso deve se encarregar de aumentar a pena. Sugiro de três a cinco anos. Sim, as pessoas têm todo o direito de arriscar a própria vida. Mas não têm o direito de pôr em risco a vida alheia.
Por Reinaldo Azevedo
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