terça-feira, 19 de julho de 2022

Crimes de Bolsonaro em reunião dão de perda de mandato a prisão


Bolsonaro fala com embaixadores | AFP PHOTO / BRAZILIAN PRESIDENCY / CLAUBER CAETANO"

Bolsonaro cometeu ontem uma série de crimes de responsabilidade puníveis com seu afastamento da presidência da República e alguns com prisão. Na soma de todas as ilegalidades, ele cometeu uma ameaça clara ao Estado Democrático de Direito. Mas vamos dar uma olhada rápida nas leis. Primeiro, a Lei do Impeachment, a Lei 1079, de 1950.

No artigo sexto, que trata dos crimes contra o livre exercício dos direitos constitucionais, está escrito, no paráfrago quinto, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário”. No parágrafo sexto, “usar de violência ou ameaça para constranger juiz”.

No artigo sétimo, que trata dos crimes contra o exercício dos direitos políticos individuais e sociais, está escrito no parágrafo quarto que é crime “utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral”. No quinto, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder”. No parágrafo sétimo, “incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina”. No oitavo parágrafo desse artigo: “provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis.”

No artigo 85 da Constituição que trata dos crimes de responsabilidade do presidente da República está escrito que é crime ato que atente contra “o livre exercício do Poder Judiciário” e o “exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”.

Bolsonaro ontem ameaçou as eleições. Frase dele: “Não podemos realizar as eleições sob o manto da desconfiança”. Desconfiança que ele plantou com mentiras. E mentiras construídas com método. E usando o aparato de Estado para espalhá-las não apenas ao país, mas aos embaixadores.

E ele ainda usou o truque de fingir uma simbiose com as Forças Armadas, ameaçar usando “as classes armadas” como diz a lei. Crimes ele cometeu, vários, à luz do dia, em prédio público, usando o poder e a estrutura da Presidência.

Pode-se também ir a outros códigos e leis. No artigo 324 do Código Eleitoral está escrito que é crime “caluniar alguém na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Artigo 325: “Difamar alguém visando fins de propagada imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. E foi o que ele fez naquele ato de campanha antecipada ao caluniar os ministros do TSE.

Se o país conviver com todos esses crimes sem reação, a democracia brasileira ficará muito mais vulnerável.

Por Miriam Leitão

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