terça-feira, 19 de julho de 2022

Bolsonaro ainda mais criminoso do que antes. Nem mentira nova ele inventou



Eu não sei se Jair Bolsonaro vai ou não tentar um golpe de Estado depois da eleição caso derrotado ou se tentará impedir a realização da eleição, como vive a ameaçar. Teria de fazer exercício de adivinhação e não tenho bola de cristal. O que sei e todos sabem: nesta segunda, no pronunciamento que fez a embaixadores — não foi uma reunião —, cometeu o mais escancarado crime de responsabilidade, dada a já estúpida coleção de 40 delitos do gênero. Não só! Também violou o Código Penal. Até quando as entidades que representam o empresariado dos mais diversos setores vão se calar? Onde estariam os beneficiários de um golpe de Estado ou de um desastre à moda Capitólio?

Ou a sociedade brasileira se organiza para reagir, ou virá a desordem.

No caso do crime de responsabilidade, Arthur Lira (PP-AL) teria de dar o primeiro passo para apear Bolsonaro do poder. Não vai acontecer, como sabemos. Por vários motivos. Não haveria tempo hábil para concluir um processo dessa natureza, ainda que Lira tomasse tal iniciativa, o que não faria porque é hoje o principal beneficiário da arruaça promovida pelo presidente da República. Houvesse tempo e disposição subjetiva, a Câmara não daria os 342 votos necessários (dois terços) para enviar o caso ao Senado, que então examinaria a abertura do processo de impeachment. Se acontecesse, também nessa Casa não haveria 54 senadores para depor o presidente.

Assim, Bolsonaro comete crimes à vontade na certeza da impunidade. E esses desaparecem com o fim do seu mandato. Para que o leitor se oriente, lembro as disposições da Lei 1.079 (a do impeachment) feridas pelo chefe do Executivo:
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício.

Creio que se pode dispensar a demonstração de que Bolsonaro é reincidente nos atos que a lei pune. Sigamos:

Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;

Vocês conseguem ou não enxergar Jair Bolsonaro no conjunto das reprováveis condutas acima? Há mais.

Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Jamais houve no poder um criminoso tão obsessivo, nos termos desta lei, como Jair Bolsonaro. De todo modo, como resta evidente, nada vai acontecer. Não há prazo. Houvesse prazo, não haveria disposição subjetiva de quem detém o primeiro ato monocrático (Lira). Houvesse prazo e disposição, não haveria voto.

Informo: nunca um presidente da República conseguiu, num único dia, quase "maratonar" a lei que define os crimes de responsabilidade

CRIMES COMUNS
Ocorre que Bolsonaro incidiu também em crime agora tipificado pelo Código Penal, depois que este foi alterado pela Lei 14.197, conhecida como a de "Defesa do Estado Democrático. É o texto que aposentou a Lei de Segurança Nacional.

Nesse caso, parlamentares de oposição, por exemplo, teriam de entrar no Supremo com uma notícia-crime contra o presidente, e isso certamente acontecerá. O ministro-relator encaminhará a questão para a PGR, que então emitirá a sua opinião sobre a necessidade ou não de se abrir um inquérito. Para a simples investigação, a decisão cabe ao relator, concorde o Ministério Público ou não. Uma nota: a PGR poderia, ela mesma, ainda que sem notícia crime, tomar a iniciativa de pedir que o presidente fosse investigado. Levante a mão — talvez as duas — quem acredita nisso.

Augusto Aras, o procurador-geral, começa a perceber quão incômodo é seu aliado, não é? Não tenho nenhuma esperança, para ser franco, de que ele reconheça os crimes cometidos pelo presidente.

Lê-se no Artigo 359-L do Código Penal:
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Alguém tem alguma dúvida razoável de que estamos todos sob ameaça?

A depender dos desdobramentos, parece que Bolsonaro se mostra disposto a incidir também no Art. 359-N:
Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Que fique claro: todos os ministros que acompanharam Bolsonaro na patuscada golpista desta segunda cometeram os mesmos crimes — tanto os de responsabilidade como o comum.

Só para lembrar: as infrações da Lei 1.079, a do impeachment, perecem com o fim do mandato. Não é o caso do crime comum: se um inquérito for aberto, com regência do Supremo, a investigação sobrevive à eventual derrota de Bolsonaro. Se estiver sem mandato, o caso migra para a primeira instância.

NEM MESMO UMA MENTIRA NOVA
Garanto que não fui só eu a me surpreender. Esperava que Bolsonaro contasse ao menos uma mentira nova. Mas não! Ele reincidiu nas velhas, já devidamente desmoralizadas.

O que vai acima evidencia que há um criminoso compulsivo no poder. Até onde ele pode ir? Vamos ao ponto: nessa fase, caminha até onde os donos do dinheiro deixarem que caminhe. Resistir a ditadores e tiranetes é tarefa de todos. Mas fiquem certos: ninguém se arvora em demiurgo da truculência se não houver os que financiam a aventura.

Bolsonaro já deixou claro mais de uma vez os delírios que povoam seu tumultuado cérebro no enfrentamento com as esquerdas. São sonhos de extermínio. Mas sai com o rabo entre as pernas se os donos da grana pesada lhe disserem para ir embora em caso de derrota. A vergonha a que submeteu o país na reunião com embaixadores, deixando-se ladear por generais não menos golpistas do que ele próprio, indica que é chegada a hora de reagir.

O país precisa saber onde estão os empresários que consideram a democracia inegociável e onde estão os negociantes de democracia. A hora é agora, não depois. Como se viu, na conversa com os embaixadores, Bolsonaro sugere que está apenas defendendo a democracia. Nunca a pistolagem antidemocrática, que se fantasia de verde-amarelo, chegou tão longe. Vai ser o quê?

Por Reinaldo Azevedo

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