quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Nova CPMF teria os defeitos da antiga e seria definitiva


O ministro da Economia, Paulo Guedes
 (Adriano Machado/Reuters)

Apesar da desaprovação pública do presidente Jair Bolsonaro e de vários líderes do Congresso, a equipe econômica insiste na recriação da CPMF, agora batizada de “Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos”, com alíquota de 0,22%. Pretende-se que a nova incidência substitua a contribuição patronal sobre a folha de pagamentos.

Faria bem o Ministério da Economia se recorresse à história antes de seguir adiante com sua proposta. A CPMF, criada no governo FHC, tinha um objetivo fiscal imediato – o de ajudar a reduzir o déficit público e contribuir para a consolidação do Plano Real. Por isso, funcionava como uma ação temporária.

De fato, inicialmente denominado Imposto Provisório Sobre Movimentação Financeira (IPMF), o tributo tornou-se depois CPMF para assegurar que 100% de sua arrecadação se destinasse à União, pois 20% do IPMF pertenciam aos estados e município, por força da Constituição. A palavra “temporária” era representada pelo “P” das duas incidências. Agora se propõe uma CPMF permanente. A anterior precisava ser periodicamente renovada pelo Congresso, até que em 2007 sua continuidade foi rejeitada.

Outra lição da história diz que imposto fácil de arrecadar, mesmo que distorcivo, é sempre a alternativa à mão do governo para aumentar rapidamente a arrecadação. Isso aconteceu com o Imposto sobre Vendas e Consignações, o antecessor do ICMS. Criado nos anos 1930 com alíquota de 0,5%, já chegava perto de 10% em alguns estados quando foi extinta pela reforma tributária de 1965. Isso também aconteceu com a CPMF, cuja alíquota inicial era de 0,2%, mas quase dobrou para 0,38% quando parou de ser cobrada.


A proposta de recriação da CPMF não pode ser justificada pela extinção da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos. Em todo o mundo, a Previdência é financiada com contribuições dos empregados e dos empregadores. Além disso, vários estudos mostram que a contribuição patronal é na verdade um custo para o trabalhador e não para o empregador, pois ela é considerada na definição de salários, exceto o salário mínimo.

Mesmo que a alíquota da nova incidência seja inferior à da antiga CPMF, seus efeitos na economia não deixarão de ser os mesmos, isto é, distorcer a forma como se organiza a produção, reduzir a eficiência da economia e diminuir a competitividade dos produtos exportados. Como se trata de tributo em cascata, não pode ser desonerada nas vendas ao exterior.

Em resumo, a ideia de recriar a CPMF com outro nome só tem desvantagens. Pior, é quase certo que futuros governos, se não até mesmo o atual, tenderão a elevar sua alíquota, amplificando seus efeitos negativos na economia e na sociedade.

Por Maíson da Nóbrega em Veja 

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