A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na noite desta segunda com um pedido de habeas corpus, com liminar, na Segunda Turma do Supremo em favor do ex-presidente. A íntegra está aqui.
Além da liberdade imediata do petista, os advogados pedem:
1: que seja declarada a imediata suspeição dos procuradores da força-tarefa e a decretação de nulidade de todos os atos relativos ao processo do sítio de Atibaia;
2: a nulidade de todos os atos processuais que têm como origem a força-tarefa de Curitiba, o que, por óbvio, abrange a caso do apartamento de Guarujá.
3: o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores da República e outras autoridades que digam respeito, direta ou indiretamente, a Lula.
Ao longo de 102 páginas, a defesa do ex-presidente faz um elenco realmente impressionante de atos discricionários da força-tarefa contra o ex-presidente, culminando com a divulgação de diálogos entre procuradores e destes com o então juiz Sergio Moro que caracterizam um ânimo de perseguição ao acusado.
Lê-se na petição:
"Como já exposto no bojo deste habeas corpus, os fatos que motivaram a arguição da suspeição dos procuradores da República da Força Tarefa "Lava Jato" foram devidamente expostos e comprovados na primeira manifestação apresentada pela Defesa em favor do Paciente em 10.10.2016 nos autos da Ação Penal no 5046512-94.2016.4.04.7000/PR. Fatos supervenientes aqui descritos reforçaram essa suspeição e, consequentemente, a nulidade de todo o processo, tais como as mensagens divulgadas pelo portal The Intercept em parceria com a Folha de S. Paulo, Veja, o jornalista Reinaldo Azevedo, El País e o portal UOL. Essa troca de mensagens foi realizada em aparelhos funcionais e dizem respeito também aos processos em referência."
DESDE A ORIGEM
A petição retorna à data em que a denúncia contra Lula foi apresentada pela força-tarefa, acompanhada das seguintes declarações dos procuradores:
-"O Petrolão era parte de um quadro muito maior"
-"No centro do núcleo político está o senhor Lula."
-"Mensalão e Lava Jato são duas faces de uma mesma moeda. Desta vez, Lula não pode dizer que não sabia de nada".
-"Lula era o elo comum e necessário [entre o Mensalão e a "Lava Jato"] para as duas máquinas que faziam o esquema rodar".
"Todas as provas nos levam a crer, acima de qualquer dúvida razoável, que Lula era o maestro desta grande orquestra concatenada para saquear os cofres da Petrobras e de outros órgãos públicos. Era o general que estava no comando da imensa engrenagem desse esquema, que chamamos de propinocracia".
E se faz referência, na petição, ao famoso PowerPoint de Deltan Dallagnol. Diz a petição:
A precoce condenação pública do Paciente não se limitou às declarações de efeito. Reputou-se necessário ilustrar a estigmatização, o que ocorreu por meio do absurdo Power Point, um dos maiores atentados (senão o maior) à presunção de inocência de que se tem notícia:
Como era de se esperar, houve intensa exploração do episódio, com inúmeras manchetes jornalísticas reproduzindo o teor da entrevista bombástica e classificando o Paciente como o "comandante máximo do esquema criminoso":
Indaga-se (retoricamente), acerca de tal entrevista coletiva, se esta:
(i) considerou os objetivos fundamentais da República e respeitou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (art. 37, CR/88; art. 5o, LC 75/1993 e art. 3, III, da Portaria no 98/PGR)?
(ii) observou e preservou a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais indisponíveis (art. 127, CR/88 e art. 5o, LC 75/1993) no que se inclui a presunção de inocência do investigado (CR/88, art. 5o, LVII)? Ademais, em tal apresentação:
(iii) houve preocupação em "evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos (art. 15, CNMP, Resolução no 39/2016)"?
(iv) tendo em vista que o assunto era inequivocamente de conhecimento público, limitou-se em apenas divulgar "a atuação do Ministério Público, sem adiantar posições ainda não consolidadas (art. 18, CNMP, Resolução no 39/2016)"?
(v) Atentou-se em não fazer "comentários considerados ofensivos ou prejudiciais a um acusado que esteja sob julgamento" (UNODC, "A condição e o Papel dos Membros do Ministério Público", item 11).
CONCLUINDO
São perguntas puramente retóricas. Obviamente, o tal PowerPoint foi só um ato de espetacularização da acusação, ao arrepio de qualquer fundamento legal.
A nulidade dos processos que dizem respeito a Lula não são questão de opinião. Mas de fato.
Por Reinaldo Azevedo
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