Mas o que quer Jair Bolsonaro ao conceder a graça a Daniel Silveira? Responderei aqui. Antes, quero falar de novo sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do seu ato.
Com todas as vênias a algumas almas de boa-fé sinceramente interessadas em evitar uma crise, afirmo: é indecoroso que se tente ver alguma sombra de regularidade no decreto de Bolsonaro. O presidente comete crime de responsabilidade, impedindo o livre exercício do Poder Judiciário, conforme Inciso II do Artigo 85 da Constituição e Inciso II do Artigo 4ª da Lei 1.079. Vale dizer: trata-se de uma agressão criminosa à Carta. E o presidente o faz apelando a provocações escancaradas:
1: nas considerações com que tenta justificar a decisão, deixa claro que tem suas próprias opiniões sobre liberdade de expressão e imunidade parlamentar, como se pudesse impor a sua vontade ao Judiciário;
2: atropela a jurisprudência (Súmula 631, do Superior Tribunal de Justiça) ao tentar anular também os efeitos secundários da condenação — ainda que a anulação do efeito primário (a prisão) fosse legal, o que não é. Bolsonaro tenta garantir, assim, a elegibilidade a Silveira, matéria que não se presta a graça ou indulto. Bolsonaro não tem competência para tornar elegível o inelegível;
3: decreta a graça por antecipação, uma vez que a condenação nem havia ainda transitado em julgado: assim, concede o perdão a quem não está condenado, o que evidencia o ânimo para a provocação e o confronto;
4: expõe no próprio decreto que está impedindo que a Justiça se faça para atender ao clamor de sua base eleitoral, evocando uma suposta "comoção" decorrente da condenação;
5: fragiliza e desmoraliza a graça e o indulto uma vez que não os emprega para fazer justiça. É preciso que nos perguntemos, numa mirada necessariamente teleológica, qual é a finalidade desses dois institutos. Servem para garantir a impunidade ou para, se necessário, corrigir uma injustiça ou minorar a severidade das penas? A competência exclusiva do presidente para conceder esse tipo de perdão é uma herança do tempo em que o monarca absolutista tinha seus momentos de generosidade. O presidente da República transforma um ato original de benevolência numa tentação absolutista. É uma aberração.
6: nem se tem memória de quando a graça, como ele a impôs, foi empregada no país pela última vez. A cada ano, há os decretos de indulto, que atende a um grupo de pessoas. Cabe, sim, ao presidente, excetuando-se os crimes insuscetíveis de graça ou anistia previstos na Constituição (Art. 5º, XLIII), estabelecer os critérios. É livre, mas não é arbitrário. Procura-se sempre compatibilizar o benefício segundo disposições da Lei de Execução Penal.
MAIS AGRESSÕES À CONSTITUIÇÃO
"Mas é ou não é competência do presidente conceder indulto e graça"? É, sim! Como é competência do Judiciário fazer cumprir a lei penal. Ocorre que Bolsonaro não se conforma com o que dispõe o Artigo 2º da Constituição, que ele também viola com sua decisão tresloucada: "Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Resta evidente, no próprio texto do decreto, que se trata de privilegiar Daniel Silveira, alegando-se até mesmo interesse público, o que também escracha o Artigo 37 da Carta: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". O ato é ilegal, é imoral e, obviamente, interessado, agredindo também a impessoalidade.
QUALQUER COISA
Convenham: a ter estabelecido o presidente da República um padrão -- "concedo a graça a quem quiser" --, pode-se dizer que ele se considera o juiz dos juízes, o Supremo do Supremo. O que impede o inquilino do Palácio do Planalto de fazer "A Lista de Bolsonaro", buscando livrar a cara de seus condenados de estimação?
Compreendem? Afirmar a legalidade do decreto — ignorando-se os óbices listados aqui — corresponde a entregar a Bolsonaro a chave da cadeia. Por ora, ele não tem como mandar pra lá todos quantos queira, mas poderia de lá tirar os condenados que são do seu interesse.
MAS O QUE QUER BOLSONARO?
Há várias petições encaminhadas ao Supremo contra o ato de Bolsonaro. Quem vai decidir, em suma, se o decreto vale ou não é o tribunal atacado por Silveira e por seu protetor.
Bolsonaro jogou para a sua galera sabendo que o tribunal pode tornar sem efeito o seu texto. Em qualquer caso, ele quer a Corte na mira, numa espécie de jogo de ganha-ganha. Se o decreto for declarado ilegal, reafirma aos seus que há um mal no Brasil que precisa ser combatido. Se os ministros buscarem alguma acomodação, que consistiria em aceitar a anulação da prisão, mas mantendo a cassação e a perda dos direitos políticos, aí o presidente edeclara meia vitória e deixa claro que a luta continua.
O STF é um dos alvos de Bolsonaro desde 2019, quando começaram os atos fascistoides contra o tribunal e contra o Congresso. Ele cumpre o roteiro de todos os extremistas que chegam ao poder: elegem imprensa e Judiciário como inimigos principais. Se reeleito, terá mais duas indicações a fazer para a Corte. Mas ele não quer parar por aí.
Alguns bolsonaristas de peso estão se candidatando ao Senado. O "Mito" vai radicalizar a luta contra o Supremo na campanha eleitoral, pouco importa o destino que tenha seu decreto. Saindo tudo de acordo com o seu sonho, ele se reelege, faz as duas indicações, e senadores de sua tropa de choque tentam emplacar o impeachment de algum ministro
ACOMODAÇÃO
Muitos defendem uma espécie de solução salomônica: acata-se a parte do decreto que trata da condenação principal, mas se mantêm os efeitos secundários dela derivados, ainda que, reitere-se, o decreto seja ilegal e inconstitucional. Argumenta-se que Bolsonaro conta com a derrubada do seu decreto, o que o levaria a fazer discursos mais violentos contra Justiça, como querem seus fanáticos. Assim, o melhor seria desarmar o gatilho que ele armou.
Entendo o raciocínio, é legítimo, mas discordo. Um dos erros brutais que muita gente cometeu a respeito de Bolsonaro foi supor que ele se moldaria à institucionalidade e se conformaria em governar uma democracia. Como sabem, nunca acreditei nesse troço.
Prestem atenção! Pouco importa o destino que se dê ao decreto, Bolsonaro vai atacar a corte. É da sua natureza e da natureza de sua campanha. Assim, entendo que a única coisa a fazer é declarar a óbvia ilegalidade da graça concedida a Silveira. A tentativa de acomodação só vai dizer a Bolsonaro que tem de fazer de novo.
CONCLUO
Nesta sexta, Bolsonaro voltou a falar na "nossa liberdade", que estaria sendo ameaçada pelos ministros do Supremo. Há exatos dois anos, realizou-se a famigerada reunião ministerial proibida para menores, cujo conteúdo acabou vindo a público.
E, aos berros, o presidente falava sobre "a nossa liberdade", que teria se ser assegurada, disse ele, por meio das armas. É um disruptivo, um subversivo da ordem democrática, um fascistóide. Mantendo ou não mantendo a validade do decreto, o STF tem de saber: vai apanhar de Bolsonaro e dos bolsonaristas. Faz parte do show da extrema direita.
O mal maior, nesse caso, é condescender com a ilegalidade. E o decreto de Bolsonaro é ilegal, imoral e golpista.
Por Reinaldo Azevedo
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