quarta-feira, 18 de setembro de 2013

COM INFRINGENTES, RÉUS PODEM MUDAR DE REGIME E PENAS PODEM PRESCREVER


A eventual aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos chamados embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de alguns réus (do fechado para o semiaberto, por exemplo) e provocar a prescrição de penas (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Nesta quarta-feira (18), após o voto do ministro Celso de Mello, o STF definirá se aceita ou não os infringentes. Esse tipo de recurso pode beneficiar com um novo julgamento quem obteve quatro votos favoráveis em decisões da Corte. No caso do processo do mensalão, 12 dos 25 condenados poderiam apresentar o recurso.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência.

O voto de minerva será dado por Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no Supremo. No ano passado, o magistrado se disse favorável à aceitação desses recursos e nesta quarta dirá se mantém a mesma posição ou não. Na quinta (12), ele afirmou que tinha um entendimento sobre o tema e que não mudaria seu voto.

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