quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Polícia Federal e Ministério Público Federal não podem mais tolerar chicaneiros das redes que cometem crimes de forma escancarada


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Terrorismo é crime tipificado. Não se está a falar simplesmente que o alinhamento ideológico de um partido a uma entidade internacional acarreta esse ou aquele prejuízos ao país. De resto, acusações são lançadas ao vento, como se sabe, sem quaisquer provas ou evidências. A Polícia Civil do Rio Grande do Sul concluiu que os cortes em forma de suástica em uma jovem que disse ter sido atacada na rua, há duas semanas, em Porto Alegre, configuram um caso de “autolesão”. Para o delegado Paulo César Jardim, há indícios de automutilação ou de ferimentos feitos de forma consentida. Ele decidiu indiciar a garota por falsa comunicação de crime. Se é como ele diz, e é preciso que a investigação continue — não estou comprando a versão —, agiu de modo acertado. Seu único erro foi ter visto na suástica um símbolo budista… Ora, o alarde de um suposto ataque terrorista ou a afirmação de que existe o “Fulano” que responde pela fraude às urnas eletrônicas constituem o quê? E notem que a jovem que disse ter sido marcada nem mesmo queria levar a denúncia adiante. Ocorre que a investigação de algo dessa natureza independe da vontade da suposta vítima. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal não podem mais tolerar que chicaneiros usem as redes sociais como esgoto moral de suas irresponsabilidades.

Por Reinaldo Azevedo

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