quinta-feira, 29 de março de 2012

Desacatar o servidor, pode ou não pode?




Um tema criou polêmica na sexta-feira passada durante audiência pública da Comissão de Reforma do Código Penal: o fim da lei que criminaliza quem desacata o servidor público no exercício de sua função.

A OAB foi favorável à regra. Os advogados reclamam que não podem responder à altura abusos cometidos por alguns servidores.

Entre os presentes, representantes da Polícia Federal e do Ibama foram veementes na manutenção da lei. Quem também se manifestou nesse sentido foi o representante da CVM.

Segundo ele, há alguns investigados em processos do mercado financeiro que falam muito mais do que os servidores querem ouvir.

2 comentários:

Anônimo disse...

O (des)servidor público pode e deve ser desacatado, pois está ali (pressupõe-se) para servir mas realmente não serve, desserve, pois trata o povo como lixo. Fazem isto pois não têm chefes, não tem comando, não têm a quem prestar contas.

Miriaklos disse...

O servidor público não pode e nem deve ser desacatado, mas se ele cumprir aquilo que lhe compete, pois é pago pelo dinheiro que nos usurpam diariamente pelos escorchantes impostos. A tal estabilidade no funcionalismo público é um câncer em nossos sistema, infelizmente, e o que é pior, nunca mudará.