quarta-feira, 8 de novembro de 2023

A agenda autoritária de Pacheco, de olho na paróquia, e a piscadela de Lira






O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) não parece ter aderido à agenda anti-STF a que se entrega hoje Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o que não quer dizer que esteja tendo apenas boas ideias. Já chego lá. Antes, um pouco sobre o senador: está de olho no seu futuro político. Anseia, de algum modo, ser "absolvido" pelo eleitorado bolsonarista para disputar o governo de Minas em 2026 ou a reeleição. Falta tempo, mas ele houve por bem antecipar o jogo. Também há o esforço para reconduzir Davi Alcolumbre (União-AP) à Presidência da Casa, e o voto da extrema-direita pode ser fundamental para tal propósito. Pois é... Uma ideia fixa pode começar a virar delírio. Diga aí, sr. Pacheco: acha que conseguiria se dar bem junto à malta reacionária se oferecesse no poste a cabeça de algum togado? Nas horas mais tresloucadas da noite, já deve ter prefigurado tal situação, não é mesmo? Que tempos estes! Volto a Lira.

O deputado, que, à diferença do seu homólogo da outra concha, conta com um futuro político garantido -- não há como não se reeleger --, tem sido mais sensato, mas também tem lá seus reacionários a alimentar. Assim, resolveu flertar com a ideia de criar obstáculos para que os chamados "partidos pequenos" acionem o Supremo por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tanto as ADIs como as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) são reguladas pela Lei 9.868, de 1999, de acordo com o que dispõe o Artigo 103 da Constituição. Define a Carta:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Num seminário nesta segunda (6), o comandante da Câmara defendeu a proposta de um deputado ou senador precisarem do apoio de pelo menos 20% do Parlamento para apresentar uma ADI. É o que chama de "subir o sarrafo". Afirmou:
"Eu já propus ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que o Congresso apresente uma proposta nesse sentido. Nós temos que subir o sarrafo das proposições de ADIs".

DESCENDO O SARRAFO NA DEMOCRACIA

Dizer o quê? Não se trata de "subir o sarrafo", mas de descê-lo no lombo da democracia. Sei lá que mecanismo tem em mente para tal intento. Não é possível fazê-lo mudando a 9.868 por projeto de lei -- que requer maioria simples -- porque a Carta não cria tal discriminação. Teria de apelar a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que requer três quintos para ser aprovada. Há número para tanto?

A agenda de Pacheco é conhecida: limitar as decisões monocráticas; estabelecer mandatos para o STF; elevar a idade mínima para a indicação; permitir que o Congresso reveja decisões que considerar invasão de prerrogativa... Ainda não especulou sobre fincar a cabeça de um ministro no poste, mas ele promete chegar lá.

Só um néscio que faz o "Enen" de Sergio Moro ignora que o doutor de fala mansa tem a mão no gatilho: goza da prerrogativa monocrática de pôr para tramitar pedido de impeachment de membro da Corte. E, por óbvio, não pretende rever essa monocracia. "Ele chegaria a tanto, Reinaldo?" Lá dos bancos escolares, lembro o latim que o advogado mineiro parece ter esquecido: "Quem Deus perdere vult, prius dementat". Ou: "A quem Deus quer perder, primeiro lhe tira o juízo".

Lira não chegou a tanto, mas flerta com a aberração de que trato aqui. Alguém dirá: "Ora, Reinaldo, essa tese limitaria as competências do próprio Legislativo". Sim, é verdade, mas também tolheria o espaço para a atuação do tribunal, transformando-o numa espécie de ente privado das maiorias de ocasião ou num seu puxadinho.

A "sugestão" inventa um modo de fazer um "controle prévio de inconstitucionalidade" no próprio ambiente parlamentar, cassando de quem não integra o grupo influente o direito de apelar. Por esse padrão, a constitucionalidade de uma lei ou emenda passaria por um prejulgamento pautado precipuamente por "poder de poderosos" e "influência de influentes". Assim, aberrações inconstitucionais poderiam prosperar se o inconformado não conseguisse os 20% necessários entre os seus para levar a questão a julgamento. Só alguns teriam esse privilégio. Assim, os magistrados seriam chamados a coonestar uma escandalosa desigualdade perante a lei.

A proposta de Lira não tem a gravidade das aberrações com as quais Pacheco passou a flertar, mas é evidente que se está dando um primeiro passo para rebaixar as competências do Supremo.

É ESSA A PRIORIDADE?

Pode ser espantoso, mas não chega a ser surpreendente, que o guardião da democracia e da sanidade pública (literalmente) tenha se transformado num alvo de lideranças do Congresso. Deveríamos todos nos escandalizar. Vejam, por exemplo, os descalabros da segurança púbica no Rio -- e é evidente que o Estado não está sozinho quando se fala da expansão e empoderamento do crime organizado. Alguma mobilização especial da cúpula do Poder Legislativo? Nada! "Ah, é que existe por lá uma tal bancada da bala, e é melhor não mexer com essa gente". Basta escarafunchar um pouquinho nas redes, e logo se encontra a proximidade de determinados valentes com milicianos. O Executivo está fazendo a sua parte, sob o ataque, com frequência, dos amigos... das milícias.

Essa cúpula do Congresso que definiu que o mal veste toga — e há até alguns vagabundos com credenciais acadêmicas a endossar a frente, ainda que sob a aparência de uma linguagem combativa — é a mesma que endossou duas PECs eleitoreiras e inconstitucionais na boca da urna. Bolsonaro perdeu a eleição (por pouco), mas não foi por falta de conivência dos ilustres com a esbórnia, o autoritarismo e o golpismo.

Depois do 8 de janeiro — e todos sabem qual era o segundo alvo, depois de Lula —, é nauseante constatar esse alinhamento contra o garantidor da ordem democrática.

UM TRIBUNAL QUE SALVOU VIDAS

Sim, foi uma liminar concedida por Alexandre de Moraes em abril de 2020 a tornar sem efeito Medida Provisória de Bolsonaro que queria impedir que Estados e municípios tivessem competência concorrente para impor medidas de restrição de circulação. Antes, em março, Marco Aurélio havia feito o mesmo sobre o trânsito em estradas. Em novembro, outra decisão, esta de Ricardo Lewandowski, obrigou o celerado a criar um plano de vacinação contra a Covid. Fanfarrão Minésio se dedicava a divulgar teorias conspiratórias contra os imunizantes e enfiou cloroquina goela abaixo de alguns pobres coitados que acreditaram em sua lenga-lenga homicida.

Em abril de 2021, Rosa Weber suspendeu medidas tresloucadas do Biltre sobre armamento, que conferiram ainda mais poder de fogo ao narcotráfico e às milícias — aquelas que hoje aterrorizam o Rio e para as quais o Congresso, como observei acima, não dá muita bola. Até porque há alguns "representantes do povo" que não pretendem cuspir no cabo do cano que empunham... Também foi uma decisão individual, da mesma Rosa, a conter o vale-tudo que o chefão golpista queria nas redes sociais, alegando que só cuidava da "nossa liberdade".

CONCLUO

O Supremo, que hoje está na mira de Pacheco, um bolsonarista de casaca, salvou vidas. E, ainda assim, mais de 700 mil brasileiros morreram. Também coube e tem cabido ao tribunal desvendar a rede golpista e punir seus protagonistas. E, para tanto, concorreram, sim, decisões monocráticas, por exemplo.

Mais de uma vez, Lira, foram partidos pequenos a apelar a instrumentos de controle de constitucionalidade para conter os ímpetos do tiranete truculento.

"Ah, Reinaldo, então você é contra debater qualquer mudança nas regras atuais etc. e tal? Se for para tornar, se me permitem o jogo de palavras, "mais democrática a democracia", eu topo qualquer parada. O ponto não é esse.

O tribunal ousou enfrentar o golpista e o golpismo, enquanto algumas notórias reputações estavam a lhe beijar os pés. Quantos desses ousaram, por exemplo, acusar o bullying que o então Ministério da Defesa fazia contra o TSE em razão do voto eletrônico, que havia sido aprovado no Parlamento?

Um pouco mais de pudor! Lembrando sempre que a instância máxima da Justiça pode declarar inconstitucional uma medida, ainda que esta lhe diga respeito.

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