quinta-feira, 25 de julho de 2019

Qualquer que seja origem das informações, juiz e procurador estupraram leis



Segundo a Polícia Federal, Walter Delgatti Neto, um dos quatro presos acusados de invadir o celular de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e outros, admitiu ter repassado as informações, de forma anônima e sem qualquer compensação financeira, ao site "The Intercept Brasil". Foi ou não foi? Respondo: esse não é o ponto. A Constituição garante o sigilo da fonte, e, até onde se sabe, não é isso que está sob investigação. 

Sou mais preciso: caso a Polícia Federal esteja investigando qual é a fonte do site, trata-se de investigação ilegal, que agride o Artigo 5º da Constituição. Se o objeto da investigação for a invasão em si, aí está tudo, em princípio, dentro dos conformes.

Dado o conteúdo das revelações que vieram a público, faz diferença saber se as fontes são essas ou outras? Que respondam os invasores, quaisquer que forem, na esfera penal por aquilo que tiverem feito. 

A agressão ao devido processo legal; a atuação fora dos parâmetros estabelecidos por lei do então juiz Sérgio Moro e de Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato; a operação anticorrupção transformada numa forma indigna de enriquecimento pessoal… Bem, isso tudo permanece e tem de ter uma resposta das instituições.

O que ocorre aqui. Se delatores premiados são beneficiados pela lei pelo suposto bem que fazem à sociedade, seria o caso de beneficiar também os hackers de agora, se forem realmente eles os autores do material enviado ao The Intercept Brasil? 

Afinal, as mensagens acabaram revelando a existência de um Estado paralelo.

Por Reinaldo Azevedo

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