O Globo
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de
consultar o SPC antes de contratar seus funcionários.
A rede de lojas G. Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju, no Sergipe, conseguiu
evitar sua condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo.
A rede alegou que utilizar consulta a serviços de proteção ao crédito e a
órgãos policiais e do Poder Judiciário no processo de contratação de empregados
não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em
conta a conduta individual.
Com isso, a Segunda Turma do TST rejeitou o apelo do Ministério Público do
Trabalho da 20ª Região (SE), que queria impedir a empresa de realizar pesquisa
no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos
Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de
negar a contratação de empregados com pendências.
O Ministério Público do Trabalho alegou no recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho que a decisão regional violou a Constituição da República e Lei,
sustentando que a conduta da empresa seria discriminatória.
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