segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MPF quer tirar de circulação o dicionário 'Houaiss'



houaiss dicionario

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação absurda, sob todos os aspectos, na Justiça Federal em Uberlândia (MG): o órgão pretende tirar de circulação o dicionário Houaiss, um dos mais conceituados do mercado. Segundo o MPF, a publicação contém expressões "pejorativas e preconceituosas", pratica racismo contra ciganos e não atendeu a recomendações de alterar o texto, como fizeram outras duas editoras com seus dicionários.

Trata-se de uma ação, no mínimo, desastrada. Há séculos dicionaristas respeitados de todo o mundo se esforçam em reunir nesses livros o maior número de acepções possível das palavras. Assim, o Houaiss explica que o termo cigano é "relativo ao ou próprio do povo cigano; zíngaro", mas também define "aquele que faz barganha, que é apegado ao dinheiro; agiota, sovina" – esta acepção é, como bem destaca o próprio Houaiss, pejorativa. A razão de apresentar as duas (entre outras) versões é registrar o uso da palavra em um determinado momento histórico e explicar-lhe o significado. É para isso que servem os dicionários: eles não fazem apologia do preconceito, apenas o registram.

A guiar-se pela proposta do MPF, os dicionários prestariam um duplo desserviço. Em primeiro lugar, deixariam de cumprir seu principal papel: registrar o uso da língua em um dado momento. O segundo desserviço é fruto do primeiro. Se os livros deixassem de registrar que, pejorativamente, o adjetivo judeu é empregado como sinônimo de "pessoa usurária, avarenta", não ensinará ao leitor que, em determinadas situações, isso (infelizmente) pode acontecer. Não se defende aqui, de maneira alguma, o emprego pejorativo do termo. Mas não é apagando o registro de um dicionário que se muda a realidade. Trata-se de mais um exemplo de ação desastrada em que a ideologia atropela a ciência, o serviço ao leitor e o bom-senso em troca de nada.

(...)

Além da retirada da publicação do mercado, o MPF também pediu que a editora e o instituto sejam condenados a pagar 200.000 reais de indenização por danos morais coletivos. A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação. A reportagem procurou o Instituto Antônio Houaiss, no Rio de Janeiro, mas a informação foi de que a pessoa que poderia falar sobre o caso não estava no local. Não houve retorno até o fim da tarde desta segunda-feira.

Um comentário:

Miriaklos disse...

Esse MP se mete em tudo e faz bastante bobagens. O dicionário registra os fatos da sociedade e não a sociedade que regista os fatos do dicionário.