Folha de São Paulo
Em busca de uma agenda positiva, a Câmara Municipal de São Paulo resolveu pegar carona em recente decisão do Supremo Tribunal Federal para votar proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todas as futuras nomeações da administração pública.
Estarão vetadas nomeações de pessoas que se enquadrem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa, como condenação criminal em segunda instância.
SUPREMO
Por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram no dia 16 de fevereiro pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros.
Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
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