sexta-feira, 30 de junho de 2017

Dodge suspeitou de espionagem de Janot em seu gabinete


CONTRAPONTO -  Raquel Dodge, a segunda colocada na lista tríplice: adversária dos métodos e do estilo de Janot

Se passar pela sabatina e tiver seu nome aprovado pelo plenário do Senado, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge será a primeira mulher a assumir o posto mais alto da hierarquia do Ministério Público no país. Na guerra entre Michel Temer e o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, ela era o nome perfeito para o presidente. Desde que Janot chegou ao comando da PGR, há pouco menos de quatro anos, Raquel se insurge contra o estilo de sua administração, que considera extremamente autoritário e pouco agregador. O desapreço é recíproco. Um episódio ocorrido há dois anos e meio, e mantido em segredo até agora, ilustra o nível da relação entre os dois.

Em 3 de novembro de 2014, Raquel Dodge nem deveria comparecer à Procuradoria — aquele seria seu primeiro dia de férias —, mas, de surpresa, decidiu passar em seu gabinete para resolver algumas pendências. Chegando lá, percebeu que as luminárias instaladas sobre as mesas de trabalho tinham sido removidas e recolocadas no lugar. Havia sujeiras com marcas de impressões digitais no teto. Raquel estranhou e, no mesmo dia, pediu uma conversa com Janot. Ao procurador-geral, ela relatou o que havia ocorrido e, não satisfeita, preparou um ofício para formalizar a queixa e pedir providências. No dia seguinte, ao chegar para trabalhar, a chefe do gabinete da procuradora encontrou dois homens, com uma escada, mexendo no teto da copa do gabinete. Os homens saíram do local antes que pudessem ser identificados.

A desconfiança de que eles haviam entrado sem aviso com o propósito de retirar supostos dispositivos de escuta ambiental fez aumentar ainda mais o nível da suspeita. Avisada desse segundo episódio, Raquel voltou a cobrar Janot. Com a demora do procurador-geral em adotar providências, a própria Raquel levantou, em conversas com colegas e auxiliares mais próximos, a suspeita de que a suposta arapongagem pudesse estar partindo da área de inteligência da própria PGR, a serviço de Janot.

Leia íntegra na revista Veja desta semana

Fachin manda soltar Rocha Loures, flagrado com mala da JBS


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu soltar o ex-assessor presidencial e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) da prisão preventiva que cumpria, mas impôs uma série de restrições para o peemedebista.

Rocha Loures havia sido preso preventivamente no início do mês por ordem de Fachin. No início da semana, ele e o presidente Michel Temer foram denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva.

A Procuradoria acusa Rocha Loures de ser o emissário no recebimento de propina de Temer.

Na decisão, Fachin impôs quatro medidas cautelares alternativas a Rocha Loures.

A primeira é o “recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h) e nos dias de sábados, domingos e feriados, a ser fiscalizado por monitoração eletrônica (tornozeleira)”; proibiu o ex-deputado de “manter contato com qualquer investigado, réu ou testemunha relacionadas aos feitos a que responde”.

Além disso, Fachin proibiu Rocha Loures de “ausentar-se do país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas”; e determinou o “comparecimento em juízo para informar e justificar atividades sempre que requisitado, devendo manter atualizado o endereço em que poderá ser encontrado”.

STF derruba afastamento de Aécio Neves do Senado


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O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu nesta sexta (30) o mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e negou pedido de prisão feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na decisão, Marco Aurélio informa que restabelece “a situação jurídico-parlamentar então detida, afastando as demais restrições implementadas”.

Com isso, o ministro retirou as medidas cautelares que haviam sido impostas ao tucano, tais como restrição de contatar investigados ou proibição de deixar o país, assim como a retenção de seu passaporte.

“Provejo o agravo para afastar as medidas consubstanciadas na suspensão do exercício de funções parlamentares ou de qualquer outra função pública, na proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e na de ausentar-se do país, devolvendo ao agravante a situação jurídica que lhe foi proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal”, escreveu o ministro.

Ao negar o pedido de prisão, Marco Aurélio afirmou que o voto do eleitor deve ser respeitado.

“A liminar de afastamento é, de regra, incabível, sobretudo se considerado o fato de o desempenho parlamentar estar vinculado a mandato que se exaure no tempo”, disse ele.

“Em síntese, o afastamento do exercício do mandato implica esvaziamento irreparável e irreversível da representação democrática conferida pelo voto popular.”

“Julgo prejudicado o agravo formalizado pelo Procurador-Geral da República em que veiculado o pedido de implemento da prisão preventiva do agravante”, concluiu.

CARREIRA ‘ELOGIÁVEL’

Na decisão, Marco Aurélio afirma que a carreira política de Aécio Neves é “elogiável” e que o tucano é pai de família.

Essas condições, segundo o ministro, foram levadas em conta na decisão de revogar as medidas impostas a Aécio.

“No tocante ao recolhimento do passaporte, surgem ausentes elementos concretos acerca do risco de abandono do país, no que saltam aos olhos fortes elos com o Brasil. O agravante é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável”, escreveu Marco Aurélio.

Ele então menciona os cargos ocupados pelo tucano: deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos.

Aécio também foi “o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 –ditas fraudadas”, afirmou Marco Aurélio.

Ele mencionou a votação do tucano: 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo e acrescentou que Aécio “hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”.

Com a decisão, Aécio pode retomar contato com a irmã, Andrea Neves, que está em prisão domiciliar.

“A impossibilidade de manter contato com outros investigados ou réus implica a cessação de relações inclusive no âmbito familiar, em presunção abstrata de continuidade de atividades passíveis de enquadramento como relativas a grupo criminoso. De qualquer forma, essa articulação ficou suplantada pelos limites objetivos da denúncia apresentada, no que não envolve a integração em organização criminosa.”

OPERAÇÃO PATMOS

Em 18 de maio, quando foi deflagrada a operação Patmos, o ministro Edson Fachin atendeu pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinou o afastamento de Aécio das atividades parlamentares.

De acordo com os investigadores, o tucano usou o cargo para atuar em benefício da J&F, a holding da JBS, além de atuar, como presidente do PSDB, para ingerir em assuntos governamentais. Aécio nega as acusações.

A PGR também havia pedido sua prisão, mas Fachin negou.

Defesa e Procuradoria recorreram. A PGR pediu novamente a prisão e a defesa, o retorno ao cargo.

As condutas de Aécio estavam sendo apuradas na mesma investigação do presidente Michel Temer. Fachin dividiu o inquérito, e a parte relativa ao tucano foi sorteada para um novo relator, Marco Aurélio.

Os recursos estavam na pauta da primeira turma do STF -composta por cinco ministros –na semana passada, mas Aécio fez um novo pedido, para enviar o caso ao plenário, a fim de ser decidido pelos 11 magistrados.

Marco Aurélio retirou a ação da pauta da turma e disse que precisava deliberar sobre o caso. Não há prazo para ele tomar uma decisão.

Em 2 de junho a PGR denunciou Aécio Neves pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por fatos apontados por delatores da JBS.

Mendes ganha; Barroso perde! Mas se noticia o contrário. Acordo de delação não é soberano



Com a máxima vênia, a imprensa, quase sem exceção, está comprando as lebres vendidas por Roberto Barroso como se fossem gatos. Notem que, na inversão do ditado, expresso mais apreço pelos bichanos. E não só. O texto que está no site do Supremo também não ajuda. O fato é o seguinte: os derrotados estão surgindo como os vitoriosos do embate, e os vitoriosos, como os derrotados. Vou explicar.

O que estava em pauta, no Supremo, na questão de ordem e no agravo regimental? No fim das contas, tratava-se de saber se um relator pode homologar o que lhe der na telha num acordo de delação, ficando também o Ministério Público Federal autorizado a abusar do direito criativo. Bem, a resposta é não! Nota à margem: por 11 a zero, já sabemos, os ministros decidiram que a relatoria fica com Edson Fachin.

Vamos agora destrinchar o imbróglio. E, em parte, já tratei dele aqui.

Ao avaliar a intocabilidade ou não do acordo de delação, Fachin reconheceu o que sabia ser óbvio: o colegiado poderia intervir, na hora da sentença, se constatada alguma ilegalidade. Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, por exemplo, o seguiram no voto porque, por óbvio, não lhes pareceu razoável que um acordo pudesse conter ilegalidades e causas de nulidade.

Quem tentou dar o golpe, digamos, jurídico-conceitual? Ora, ele, o “jurista” mais criativo do Ocidente: Roberto Barroso. Para esse monstro das letras jurídicas, um acordo é a voz de Deus, e nada a ele se deve opor. O homem foi muito eloquente: pode contemplar o que está e o que não está na lei. E ao colegiado cabe avaliar apenas a eficácia, mas entendida tal palavra como o mero cumprimento de rituais burocráticos.

Não deu outra! Fachin sentiu que Barroso conferia poderes realmente absolutos ao relator, ainda que ao arrepio da lei, e achou a coisa linda. Reformou seu próprio voto, aderindo, nos debates, à heterodoxia barrosiana. Rosa Weber e Luiz Fux logo se juntaram à dupla: ele porque estava entendendo o que estava em curso; ela, muito provavelmente, porque não estava. Celso de Mello, com retórica caudalosa e nem sempre compreensível, se somou ao grupo.

Do outro lado, acabaram ficando os cinco ministros que entendiam que um acordo de delação entre um bandido e um procurador não pode se sobrepor às leis do país e à própria Constituição. Refiro-me a Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Para eles e para o bom senso, a homologação feita pelo relator não tem relação vinculativa com o Judiciário — não o obriga a ratificar a decisão, independentemente das condições.

É verdade que havia divergência entre esses cinco sobre o momento da intervenção do colegiado. Mendes, por exemplo, defendeu que a própria homologação a ele se submetesse. Os outros não o seguiram. Mas era consenso nesse grupo que, na hora da sentença, a legalidade do acordo poderia ser questionada e seus termos poderiam ser revistos, coisa a que Barroso se opunha.

Chamei a atenção de vocês aqui para o voto realmente arrasador que deu Gilmar Mendes na quarta-feira. Desmontou de maneira implacável a tese de Barroso e sua patota, deixando-os inermes. Faltava o voto de Cármen Lúcia, que, ora vejam, iria acabar aderindo, desta feita, ao Estado Democrático e de Direito.

Coube a Barroso, nos debates, dar um, como chamarei?, “golpe de mídia”. Viu que seria derrotado e se apressou a compor com ao menos parte do outro lado. Então a coisa ficou assim: um acordo de delação, obedecidos dispositivos da lei, deve, em regra, produzir seus efeitos, mas sob a égide do parágrafo 4º do artigo 966 do Código de Processo Civil, a saber: “os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei”.

Pronto! Era o que interessava. Cármen Lúcia concordou.

Logo, na hora da sentença, o colegiado pode, sim, rever o acordo de delação se ele transgredir a lei. Barroso e os outros quatro fizeram de conta que era justamente isso o que queriam desde o início. É mentira! Seus respectivos votos eram claríssimos: o Judiciário se vincula ao acordo homologado e ponto final.

Os cinco extremistas do “colegiado não apita” deram um triplo saldo carpado hermenêutico e se juntaram a Cármen, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando essa maioria de oito que vocês leem por aí. E aparecem como votos vencidos Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, embora, na prática, tenham sido os reais vencedores — Mendes em especial, autor do voto que começou a mudar o que caminhava para um vexame inédito.

E por que não estão também os três com a maioria? Porque defendem uma intervenção do colegiado mais ampla do que a aprovada.

Não se esqueçam: cinco ministros queriam declarar a soberania absoluta do acordo homologado pelo relator — soberania, inclusive, sobre a Constituição e o Supremo. Lembro de novo seus nomes: Barroso, Fux, Rosa, Fachin e Celso. Eles perderam. A vitória está com aqueles que defendiam que um acordo tem de se submeter à legalidade e que o colegiado pode, sim, rever uma delação se esta for agredida.

Raquel Dodge foi seguida por gente que se dizia da PGR; Janot tentou impedir indicação



Minhas caras, meus caros, coisas da maior gravidade estão em curso em Brasília. Graves, eu diria, num grau como ainda não se viu em tempos democráticos. Parece que pessoas empenhadas em derrubar o presidente Michel Temer andaram indo longe demais. E não consta que desistirão tão cedo. Por que tanta determinação? É o que a história deixará claro um dia — ao menos espero.

Há três episódios que precisam ser tornados públicos e que revelam o estado das coisas. Muito se diz, para desconfiança de alguns, que há uma tentativa de se instaurar um regime policial no Brasil. Estou entre os que acham essa avaliação procedente. Então vamos ao primeiro evento estupefaciente.

Episódio um

Nesta quinta-feira, Raquel Dodge, indicada na noite anterior pelo presidente Michel Temer para substituir Rodrigo Janot, teve seus passos milimetricamente monitorados por pessoas que se disseram a serviço da Procuradoria-Geral da República. Para quem não entendeu: ela foi seguida.

Raquel, como se sabe, é uma desafeta de Janot porque se opõe não ao combate à corrupção, é claro!, mas aos métodos um tanto autocráticos e truculentos com que o titular da PGR conduz o órgão. “Está acusando Janot, Reinaldo?” Não me atrevo. Não sou do tipo que faria ilações irresponsáveis na linha: “a) Janot não queria Raquel na PGR; b) pessoas que se diziam a serviço da PGR seguiram Raquel; c) logo, Janot mandou seguir Raquel”.

Se tivesse elementos para isso, diria. Quando menos, que se abra uma sindicância interna.

E que Raquel Dodge saiba: estava sendo seguida ontem. E seus perseguidores se diziam a serviço do órgão que ela vai comandar.

Episódio dois

Na quarta, enquanto Alexandre Parola, porta-voz do presidente, anunciava o nome de Raquel, um grupo ligado a Janot, sob sua orientação, fazia a revisão final de um mandado de segurança, com pedido de liminar, a ser apresentado ao Supremo para impedir que Temer fizesse a indicação. Pretexto? O presidente não poderia indicar a chefe do órgão que o denuncia. Há algum documento que trata do assunto? Existe algum diploma legal com tal disposição? Está na Constituição? Resposta: não!

Mas sabem como é… Vai que, no sorteio, a coisa caísse no colo de um Roberto Barroso, de um Luiz Fux, de uma Rosa Weber… Afinal de contas, começa a ser influente a ideia de que a lei não é o limite. Ou não defendeu, com todas as letras, o senhor Barroso que um acordo de delação, por exemplo, pode conter o que está e o que não está na lei?

Quando Parola anunciou o nome de Raquel, antes da apresentação da ação, houve quem desse um murro na mesa de raiva. A razão é simples: sem a indicação, o alvo seria Temer — afinal, para todos os efeitos, pedia-se que ele não indicasse nenhum dos nomes da lista tríplice. Depois dela, o ato seria hostil à própria procuradora, o que não seria bem-visto por seus colegas.

Episódio três

Janot enviou emissários ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), pedindo que ele buscasse adiar o máximo possível a sabatina de Raquel na Comissão de Constituição e Justiça — prevista para 12 de julho. Pretexto? Ah, o de sempre: sabatinar a indicada nos próximos dias concorreria para enfraquecer Janot e, por consequência, a Lava-Jato. Conhecem esse argumento, não?

Eunício ouviu, mas não cedeu.

Clima de terror

Se há ou não o dedo de Janot na perseguição — acho que a palavra é essa — de Raquel, bem, isso não sei. Que as outras duas ações partiram do seu gabinete, ah, isso partiram. E, convenham, nenhuma delas honra a biografia do ainda procurador-geral da República.

Brasília está assustada — e não necessariamente por bons motivos. Fala-se, em todo canto, da existência de uma mansão no Lago Sul que seria, na verdade, uma central de espionagem e de grampos ileais. A casa seria dotada, entre outras traquitanas, do “Sistema Guardião”, um superaparelho de escuta telefônica destinado a órgãos policiais e de inteligência.

O mundo da arapongagem é curioso: ao mesmo tempo em que se desenvolve na clandestinidade, é também muito buliçoso, porque os próprios arapongas de encarregam de alcaguetar o trabalho da concorrência. A conversa sobre a tal central clandestina se tornou ainda mais nervosa porque, consta, tudo está sendo desmontado às pressas. Por alguma razão.

Tá bom esse Brasil pra você?

Por Reinaldo Azevedo

FACHIN LIVRA MAIS UM PETISTA DE SÉRGIO MORO: GUIDO MANTEGA



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa de cópia da delação do empresário Marcelo Odebrecht relativas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (Governos Lula e Dilma) à Justiça Federal em São Paulo. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo o ministro, os fatos em apuração - pagamento, por parte do Grupo Odebrecht, do valor de R$ 1 milhão à Revista Brasileiros, a título de patrocínio, a pedido do ex-ministro da Fazenda e no interesse do Partido dos Trabalhadores (PT) - "não têm, ao menos num exame preliminar, relação com aqueles relativos à Operação Lava Jato".

A decisão de Fachin se deu após agravo regimental apresentado na Petição 6792 contra decisão do ministro que havia determinado a remessa das cópias à Justiça Federal no Paraná, reduto do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato.

No agravo, a defesa de Mantega pedia que se levasse em conta o critério territorial para a remessa de cópias do depoimento, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), "não havendo qualquer justificativa para o direcionamento à Seção Judiciária do Paraná" - uma vez que os fatos narrados teriam ocorrido em São Paulo.

Ao decidir favoravelmente à pretensão da defesa de Mantega, o ministro destacou que, em caso semelhante, tratado no Inquérito 4130, o Plenário do Supremo assentou que a colaboração premiada, por si só, "não é critério de definição de competência, e, portanto, não há obrigatoriedade de distribuição por prevenção dos termos referentes a fatos desprovidos das causas previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal".

"Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis", ordenou Fachin.

Previ

Em outra decisão relativa a Mantega, na Petição 6664, Fachin manteve a determinação de remessa à Seção Judiciária do Paraná de cópias das colaborações de executivos da Odebrecht que tratam do pagamento de vantagens indevidas como contrapartida à aprovação de Medidas Provisórias e para intermediação em favor da empreiteira para a aquisição, pelo Fundo de Previdência do Banco do Brasil, do condomínio Parque da Cidade, em São Paulo.

A defesa do ex-ministro alegava que os fatos já são objeto de investigação no Supremo, nos Inquéritos 4430 e 4437, e não poderiam ser alvo de nova apuração no primeiro grau de jurisdição.

Fachin assinalou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao se manifestar sobre o caso, afirmou que, de fato, Mantega figura no Inquérito 4430, que investiga fatos relacionados à aquisição do empreendimento imobiliário.

"Em homenagem ao princípio da eficiência que deve nortear os atos da administração pública, bem como da vedação ao bis in idem, é imperioso que as autoridades que atuam perante a Seção Judiciária do Paraná sejam alertadas de que os fatos relacionados à intermediação da aquisição pela Previ do empreendimento denominado Parque da Cidade são objeto do Inquérito 4430 que tramita perante este Supremo Tribunal Federal", afirmou o relator.

Mantega não está entre os investigados no Inquérito 4437 que, embora apure o pagamento de vantagens para aprovação de MPs, trata da atuação de parlamentares no processo legislativo.

Fachin ressaltou ainda que os termos de depoimento em análise cuidam da atuação do Grupo Odebrecht até o momento em que editadas as referidas Medidas Provisórias, procedimento a cargo, portanto, do Poder Executivo, do qual Mantega era integrante.

"Nesse cenário, não se vislumbra óbice ao Ministério Público e à autoridade policial, a partir dos termos de depoimentos encaminhados à Seção Judiciária do Paraná, para que promovam as diligências necessárias à elucidação dos fatos sob tal perspectiva, que não se encontra delimitada no objeto do Inquérito 4437", concluiu Fachin.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

MALUCO INVADE O ALVORADA, MAS GUARDAS DISPARAM E O SEGURAM NO JARDIM



Por volta das 19h desta quarta-feira, 28, um rapaz parecendo menor de idade, dirigindo uma espécie de van ou SUV preta, chegou à portaria do Palácio da Alvorada como se fosse se identificar para entrar. Na hora que o segurança foi abordá-lo, ele acelerou, derrubou o portão de entrada do palácio e seguiu invadindo a residência oficial da Presidência da República - - onde, aliás, não residem o presidente Michel Temer e sua família. Ele apresentava sinais de debilidade mental, dizendo frases desconexas.

O soldado do Exército que estava no local começou a disparar tiros de escopeta em direção ao carro. Foram cinco ou seis tiros e o motorista só parou o carro perto da igrejinha do Alvorada. Após deixar o veículo, o rapaz saiu correndo e se escondeu nos jardins do palácio. A segurança vasculhou a área e o achou. A Polícia Federal está no local para investigar o que houve. 

Uma perícia está sendo realizada e o jovem foi detido. O presidente Michel Temer e sua família moram no Palácio do Jaburu. Temer, que estava no Planalto na hora do ocorrido, foi informado do episódio pelo ministro-chefe do GSI, general Sérgio Etchegoyen. Depois do incidente, o acesso ao Palácio da Alvorada foi fechado.

O grupo mantido por integrantes da Polícia Militar no whatsapp divulgou fotos do rapaz detido e do carro, mostrando os estragos que provocou.

CCJ DO SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA DE GOLEADA: 16 X 9 VOTOS



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Seado acaba de aprovar por 16x9 votos o texto básico da proposta de reforma trabalhista, após mais de 12 horas de discussões. Foi registrada apenas uma abstenção. O texto base teve relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá agora para o plenário do Senado, sendo suficiente apenas maioria simples para aprová-lo.

O projeto não suprime direitos dos trabalhadores, mas moderniza as relações de trabalho e, de um modo geral, promove a primazia do contraou ou do acordo entre patrões e empregados sobre o que consta da CLT, o conjunto de leis trabalhistas que vigarava há seis décadas.

A maioria da CCJ rejeitou, antes, o requerimento da bancada do PT para adiamento da votação da reforma trabalhista.

Para o setor privado, que gera empregos e cujos impostos sustenta o setor público, a reforma trabalhista é ainda mais importante, por exemplo, que a previdenciária - cujas contas são um problema para o governo federal, em ultima análise.

Compromissos de Temer

O líder do governo no Senado, Romero Jucá, leu uma carta do presidente Michel Temer se comprometeu a fazer as alterações propostas por senadores da base ao projeto. Temer diz ter o "compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes colocados ao líder do governo, Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil serão assumidos pelo governo, se esta for a decisão final do Senado da República".

Jucá também apresentou um documento em que elenca os pontos do projeto que deverão ser modificados pelo presidente, entre os quais, a regulamentação do trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, a participação sindical nas negociações coletivas, a questão do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e o contrato com o trabalhador autônomo.

Destaques da reforma trabalhista

São os seguintes os principais pontos do projeto de reforma trabalhista proposto pelo governo do presidente Michel Temer:

ACORDOS COLETIVOS

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras. Atualmente, acordos coletivos não podem se sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

JORNADA PARCIAL

Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias). Atualmente, a jornada parcial de até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de semana). Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar o pagamento. Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente do salário do trabalhador.

TRABALHO EM CASA

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em casa). Hoje, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

INTERVALO PARA ALMOÇO

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho meia hora mais cedo). Hoje, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

TRABALHO INTERMITENTE

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. A CLT não prevê esse tipo de contrato.

AUTÔNOMOS

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício. Hoje, é permitido a empresas contratar autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista.

Sucessora de Janot avalia que faltou à colaboração da JBS reparação de dano



Indicada por Michel Temer para suceder Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge faz uma crítica à colaboração premiada firmada com executivos da JBS. Em conversas privadas, ela afirma que faltou ao acordo que converteu Temer em presidente denunciado uma exigência de reparação do dano causado ao erário.

Para Raquel Dodge, a imunidade penal concedida a Joesley Batista e aos demais delatores do grupo empresarial não deveria eximir o Estado de buscar a reparação integral do dano. Significa dizer que as verbas desviadas de cofres públicos e incorporadas ao patrimônio dos delatores teria de ser devolvida.

Defensora da Lava e do instituto da delação premiada, Raquel Dodge sustenta, longe dos refletores, a tese segundo a qual a ausência da reparação do dano passa para a sociedade a má impressão de que o crime compensa. Sobretudo em casos como o da JBS, cujos sócios ostentam sinais de riqueza como iate, jato e apartamento em Nova York.

A sucessora de Janot vem evitando falar abertamente sobre o tema. Mas será questionada sobre JBS na sabatina a ser realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Até aqui, sempre que foi indagada sobre a delação da JBS, Raquel Dodge limitou-se a dizer que: 1) a legislação autoriza a redução ou perdão da sanção penal. 2) depois de celebrados pelo Ministério Público, os acordos são submetidos ao crivo do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal adiou para esta quinta-feira a decisão sobre a amplitude dos poderes do plenário da Corte e das suas turmas sobre as cláusulas de acordos de delação. Já está entendido que cabe ao relator do processo decidir sozinho sobre a legalidade do acordo e a espontaneidade das delações. A dúvida é se o colegiado pode ou não alterar os termos do acordo na hora de proferir uma sentença nos casos em que o delator cumpriu todos os compromissos que assumira com o Estado.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Temer escolhe Raquel Dodge para suceder Janot no comando da PGR


Subprocuradora da República Raquel Dodge, em imagem da semana passada (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Subprocuradora da República Raquel Dodge, em imagem
da semana passada (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Michel Temer escolheu nesta quarta-feira (28) a procuradora Raquel Dodge para o comando da Procuradoria Geral da República, em substituição ao atual procurador-geral, Rodrigo Janot. O mandato de Janot à frente da PGR termina em setembro.

O nome de Raquel Dodge foi anunciado pelo porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola, em pronunciamento no Palácio do Planalto que durou 22 segundos.

"O presidente da República escolheu na noite de hoje a subprocuradora-geral da República, dra. Raquel Elias Dodge para o cargo de procuradora-geral da República. A dra. Raquel Dodge é a primeira mulher a ser nomeada para a Procuradoria Geral da República", afirmou Parola no pronunciamento.

CONHEÇA RAQUEL DODGE

Raquel atua hoje como subprocuradora-geral da República no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal. Participou da operação Caixa de Pandora que, em 2009, apontou um esquema de corrupção articulado pelo então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (DEM) para a compra de apoio de deputados distritais. Ela também atuou na equipe que processou criminalmente o ex-coronel da PM Hildebrando Paschoal, acusado de liderar um grupo de extermínio que agiu no Acre durante a década de 90. Raquel é mestre em Direito pela Universidade de Harvard e ingressou no Ministério Público Federal em 1987.

Fachin faz o certo e envia a ilação (vulgo: denúncia) de Janot diretamente à Câmara



Edson Fachin, relator do petrolão (e do que mais lhe der na telha, com a concordância de Cármen Lúcia) no Supremo, enviou diretamente à Câmara a ilação, disfarçada de denúncia, contra o presidente Michel Temer, elaborada — eu deveria escrever “urdida” — por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Na verdade, eu não esperava outra coisa. Sei lá por que se imaginou que pudesse ser diferente. Com efeito, questões penais que envolvem outras autoridades do foro no Supremo supõem uma primeira manifestação da defesa, tão logo seja entregue a denúncia. Não no caso do presidente.

Nada há a respeito no Artigo 86, que trata do assunto. Lá se lê, no caput:
“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;”

E só. Receber um libelo da defesa seria inútil, uma vez que não há alternativa. A denúncia tem de ser enviada à Câmara. E, aí sim, volta para o Supremo: ou para ser arquivada, ser rejeitada, ou para que o tribunal faça o seu juízo de admissibilidade: se aprovada pela maioria do tribunal, o presidente tem de afastar por 180 dias.

O procedimento de Fachin é positivo porque ganha tempo.

Temer traz à luz Marcelo Miller, o procurador premiado que a imprensa tenta esconder


Marcelo Miller, ex-braço-direito de Janot, virou negociador da JBS no acordo
 de leniência. Constituição proíbe, mas Janot aprova (Foto: Alex Lanza/MPMG)

A imprensa golpista — e voltamos a ter essa excrescência, típica do regime militar instaurado em 1964 — está inconformada com a reação do presidente Michel Temer ao conjunto de agressões, uma vez que não se trata mais de investigação ou apuração, que contra ele é disparado pelo procurador-geral da República. A coisa fugiu de toda a razoabilidade desde o início. Tudo começou com uma prova ilícita, admitida como regular — refiro-me à gravação feita por Joesley Batista —, e culmina com a decisão de bipartir ou tripartir a denúncia, num esforço de manter o chefe do Executivo nas cordas.

Não resta mais a menor dúvida, a quantos analisem a questão com um mínimo de objetividade, que o senhor Janot está numa cruzada pessoal contra o presidente. Considera essa a obra de sua vida. Poderia, tivesse o MPF se mantido nos limites da lei, orgulhar-se de um trabalho sério e consequente de combate à corrupção. Em vez disso, vai se despedindo da PGR de forma melancólica. Multiplicam-se as agressões ao Estado de Direito; o solipsismo jurídico toma o lugar das leis; as rixas pessoais vão se sobrepondo aos códigos. Infelizmente, por enquanto, por maioria, o Supremo está de joelhos diante do esbulho da ordem constitucional e legal.

E isso, em parte, também é obra desse período meio tenebroso, em que um bandido como Joesley Batista não só conquista a impunidade como galardão como ainda se torna herói da resistência de setores da imprensa. Por que digo isso? Infelizmente, há fundadas suspeitas de que há magistrado superior se comportando como inferior. Há quem tema que a delações premiadas por fazer ou em curso ponham em risco a sua toga.

Ora, o senhor das delações — para fazer, pois, o que bem entender segundo alguns ministros do Supremo — é o Ministério Público. Pensem: se nada se sobrepõe a um acordo de delação entre um procurador e um bandido (como querem Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin — que mudou de ideia, pegando carona em Barroso — e, tudo indica, Celso de Mello e Cármen Lúcia), então é possível contar com a possibilidade de que membros da corte suprema do país possam estar sob chantagem, não?

O que foi mesmo que disse Barroso, o prestidigitador do direito? Lembrei: acordos de delação podem contemplar o que está e o que não está na lei. Segundo ele, se a concessão não for proibida, então é legal. Até poderia ser assim para o indivíduo-delator, mas ao funcionário público que está do outro lado, senhor ministro, só é lícito fazer o que está nos códigos. Barroso precisa estudar direito… direito!

Sim, fez muito bem o presidente em reagir com dureza. E não! Não é fato que Temer tenha insinuado que Rodrigo Janot levara alguma grana por fora. O presidente estranhou — e esse trabalho deveria ter sido nosso, da imprensa (neste blog, fiz a minha parte) — que o principal assessor de Janot, o procurador Marcelo Miller, tenha deixado o MPF, lotado que estava na PGR, três dias antes de migrar para o escritório que iria cuidar do acordo de leniência do grupo J&F.

Em nota, Janot saiu-se com a desculpa marota de que Miller não participou da delação de Joesley. E daí? Todos sabem que o método, o modus faciendi empregado, que transforma em colaborador o investigado que acabará se transformando em delator, é uma das especialidades de Miller. Foi o que fez com Sérgio Machado, outro bandido premiadíssimo. No caso de Delcídio, saibam, antes de entrega-lo na boca do sapo, a PGR tentou obter com Teori Zavascki autorização para o então parlamentar gravar senadores. O ministro negou. Hoje em dia, Fachin aceitaria. Bem, ele aceitou coisa ainda mais grave.

Miller é unha e carne com Janot. Transferiu-se, três dias antes do vazamento torto da delação de Joesley, para o escritório Rench, Rossi & Watanabe Advogados, do Rio. Consta que a banca faturou US$ 27 milhões com essa transação. Parte considerável teria cabido ao ex-procurador. Poderia ser tudo legítimo se inconstitucional não fosse. Vejam o que diz o Parágrafo 6º do Artigo 128 da Constituição:
“Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, Parágrafo Único, Inciso V.”

Ah, então que tal ver o que vai no Inciso V do Parágrafo Único do Artigo 95:
“Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Temer foi bonzinho. O sr. Miller não poderia exercer a função de advogado junto à Procuradoria Geral da República por três anos. E ele mudou de lado em três dias.

Tem de se explicar, sim.

Ah, sim: o presidente sugeriu que o procurador-geral está levando grana por fora, em parceria com Miller? Não! Leiam a íntegra de sua fala. Ele diz, isto sim, que não seria irresponsável de fazer ilação, como a PGR fez com ele próprio, de que Janot, afinal, se aproveitou dos muitos milhões dessa transação.

Pode ter chamado Janot de irresponsável, mas não de ladrão.

Por Reinaldo Azevedo

FALTOU ALTIVEZ A TEMER NA NORUEGA, DIZ GENERAL


PARA O GENERAL AUGUSTO HELENO, TEMER DEVERIA TER
RECUSADO GRANA DA NORUEGA PARA PROTEGER A AMAZÔNIA
BRASILEIRA

O presidente Michel Temer não teve altivez para dizer à primeira-ministra da Noruega, Erna Solberg, que o Brasil recusaria recursos para nos auxiliar a não desmatar a Amazônia, na opinião do general Augusto Heleno, um dos líderes mais respeitados das Forças Armadas. Afinal, segundo ele lembrou nas redes sociais, a Amazônia brasileira não é “patrimônio da humanidade” e sim um patrimônio do Brasil. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O general afirma que ainda está em tempo de Temer “dizer ao mundo” o que não declarou ante a atitude mal educada dos anfitriões, em Oslo.

Ex-comandante militar da Amazônia, Augusto Heleno diz que cabe apenas ao Brasil preservar e explorar a floresta com sustentabilidade.

Augusto Heleno diz ainda que os europeus não podem dar lições de preservação: destruíram “a maior parte de suas reservas florestais”.

PERITO RICARDO MOLINA REAFIRMA QUE ÁUDIO DE JOESLEY É 'IMPRESTÁVEL'


MOLINA AFIRMA QUE O LAUDO DA PF É "CHEIO DE EVASIVAS,
NUNCA É CONCLUSIVO, NEM CATEGÓRICO".

O perito Ricardo Molina, um dos mais requisitados especialistas brasileiros, contratados pela defesa do presidente Michel Temer, convocou coletiva em um hotel de Brasília para reafirmar que "continua a ser imprestável" o áudio da gravação que Joesley Batista fez com o objetivo de obter afirmações comprometedoras do chefe de governo.

Segundo Molina, o laudo da PF é "cheio de evasivas, nunca é conclusivo, nem categórico". "Essa gravação transpira irregularidade", declarou o perito, afirmando que 6 minutos e 18 segundos da gravação, equivalente a 23% da conversa, foi suprimido. "Em nenhum momento a PF provou que a gravação é autêntica", disse, apesar de a perícia da PF afirmar que "afastou a ocorrência de qualquer forma de adulteração, atestando, assim, a legitimidade plena da prova para a instrução criminal".

A análise dos peritos sobre a gravação realizada no dia 7 de março, em um encontro fora da agenda oficial no Palácio do Jaburu, considerou quatro tipos de análise: "perceptual e contextual", "formato e estrutura de áudio", "quantitativas" e do "equipamento gravador". Na análise chamada perceptual, a perícia apontou para 294 descontinuidades no áudio cujo formato é "wave", mas concluiu que não se trata de alterações feitas por edição de alguém, mas de interferências técnicas do próprio aparelho utilizado.

Molina havia afirmado antes que, após análise do áudio, não tinha dúvidas de que o conteúdo da gravação era "imprestável" e que a Polícia Federal identificaria falhas técnicas no material e uma série de pontos de edição. Molina disse que havia identificado "ao menos seis pontos de possível edição" e que não era possível afirmar que havia uma sequência lógica na conversa. Disse ainda que as "falhas são mais que suficientes para jogar a gravação no lixo" e que o áudio continha pontos que são "sonhos de consumo de um fraudador", além de "muitas evidentes descontinuidades que não têm explicação".

Molina reclamou que 12 perguntas (quesitos) técnicas sobre o áudio não foram respondidas e que houve um "atropelo de fases" pela Polícia Federal, mas apenas um grupo inicial de 15 questionamentos. "Meus quesitos são técnicos. Por que não foram respondidos? Porque não estão situados na zona de conforto. Essa prova era, é e continuará a ser imprestável sempre, a não ser para fins políticos." O perito poderá requerer, por meio da defesa de Temer, que as perguntas enviadas à PF sejam respondidas.

terça-feira, 27 de junho de 2017

Temer vai para o confronto e cita escândalo do procurador Miller. Ou: Se beber, não tente dar golpe



Por Reinaldo Azevedo

O presidente Michel Temer fez há pouco um duro pronunciamento sobre a fúria golpista que o atinge, destacando a barbaridade a que vai recorrer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot: em vez de apresentar uma denúncia com as imputações que acha cabíveis, o senhor procurador-geral optou, mais uma vez, por fazer política. Vai apresentar duas ou três — a primeira, por corrupção passiva, já veio à luz nesta segunda. Não para de pé.

O presidente não economizou. Foi duro. Muito duro. E acho que fez muito bem. Professor de direito, disse estar em curso no país algo muito grave, que chamou de “denúncia por ilação”. Classificou o procedimento de perigoso. E em que consistia o dito-cujo? Ele explicou: se alguém conversa ou aparece ao lado de um criminoso, então criminoso também se torna.

O presidente decidiu pôr o dedo na ferida e tratar de um absurdo ao qual a imprensa, com efeito, deu pouco destaque. O procurador Marcelo Miller, que era o braço direito de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República e que participou das delações premiadas de Sérgio Machado, Marcelo Odebrecht e Delcídio do Amaral, entre outros, decidiu deixar o cargo em abril para ser… advogado e entrar num escritório que cuida de acordos de leniência.

Brinquei, neste blog, à época, que o rapaz deixava de ser “mocinho” para virar “bandido”, apelando a categorias dos filmes de faroeste. Pois bem. Ele, com efeito, foi cuidar de leniência. Sabem o caso que lhe caiu no colo? Justamente a J&F. Não é um espetáculo?

Pois é… Imaginem quanto vale o conhecimento acumulado de um especialista em delação premiada quanto passa do outro lado do balcão. Dadas as cifras multimilionárias que circulam nesse meio, o que se comenta é que o escritório Trench, Rossi e Watanabe, que contratou Miller, levou a bagatela de US$ de 27 milhões de dólares em razão do bem-sucedido acordo de leniência. Qual foi a parte que coube a Miller? Bem, a gente não sabe. Fala-se até em US$ 10 milhões.

Bem, queridos, eu não sou do tipo que acha que seres privados têm de sair por aí expondo as suas contas, não é? A menos que ele seja um procurador da República que lida com um caso que está contribuindo para a levar o país à lona e que de detonou um processo de moralismo rombudo que pode nos conduzir ao caos. Aí já acho que a coisa muda de figura do ponto de vista moral.

Mas eu quero me ater é ao aspecto legal. O presidente Michel Temer cometeu um equívoco ao falar que o procurador não poderia pular a cerca de uma lado para outro sem uma quarentena que ele supôs de três meses. Não! A coisa mais séria presidente: a quarentena é de três anos. Vale para os procuradores as mesmas restrições que a Constituição estabelece para os juízes no Inciso IV do Parágrafo Único do Artigo 95 da Constituição, a saber:

Aos juízes é vedado:

IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Aí foi a vez de Temer chamar o procurador-geral na chincha: se ele, presidente da República, pode ser vitima da denúncia de um crime “por ilação”, por que não se poderia supor que os milhões que acompanham a transferência de Miller para o setor privado também não escondem relações subalternas com o próprio procurador-geral?

Aí o próprio Temer emendou: não serei irresponsável. Não farei ilações.

E acertou de novo o presidente quando afirmou que “querem parar o país e parar o Congresso”.

Temer demonstrou firmeza e deixou claro que não renuncia, ainda que tal palavra não tenha sido pronunciada.

Aliás, o presidente recorreu a dois vocábulos que dizem um pouco deste tempo: “trôpego” — para se referir ao processo — e “embriaguez”, para definir a sanha persecutória.

Eu logo pensei num fundo musical, que deixo no vídeo abaixo.

É isso aí! É preciso chamar as coisas pelo nome.

Sei lá… O lema poderia ser: “Se beber, não tente dar golpe de estado”.

Temer ataca Janot e sugere enriquecimento de ex-procurador


O presidente Michel Temer

Denunciado pelo crime de corrupção passiva ao Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das delações premiadas do Grupo J&F, o presidente Michel Temer (PMDB) se manifestou nesta terça-feira sobre a acusação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra ele. Acompanhado de aliados no Palácio do Planalto e em um discurso forte contra Janot, o primeiro presidente brasileiro a ser denunciado por corrupção no exercício do mandato disse “sem medo de errar” que a denúncia é uma “peça de ficção”, que sua “preocupação jurídica” com ela é “mínima” e só se pronunciaria em função da “repercussão política”.

“Os senhores sabem que fui denunciado por corrupção passiva – corrupção passiva nesta altura da vida – sem jamais ter recebido valores em dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos, afinal é isso que vale. Onde estão as provas concretas de recebimento? Inexistem!”, declarou o peemedebista.

Michel Temer também classificou a acusação apresentada ao Supremo como “ilação” e “trabalho trôpego”. “Examinando a denúncia, eu percebo e falo com conhecimento de causa que reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação. Se alguém cometeu um crime e eu o conheço, e quem sabe tirei uma fotografia ao lado dele, logo a ilação é que eu também sou criminoso. Por isso, um precedente perigosíssimo em nosso Direito esse tipo de trabalho trôpego permite as mais variadas conclusões sobre pessoas de bem e honestas”, completou.

Em um ataque direto a Janot em seu pronunciamento, Temer comparou sua relação com o ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures, flagrado com uma mala de 500.000 reais da JBS e também denunciado pelo MPF, à relação entre Rodrigo Janot e o ex-procurador da República Marcelo Miller, que deixou o Ministério Público Federal para ser advogado da JBS.

Michel Temer ressaltou que não faria “ilações”, mas sugeriu que uma conjectura possível, usando a mesma lógica empregada na denúncia, seria a de que os “milhões” recebidos por Miller não fossem somente para ele, “homem da mais estrita confiança do procurador geral”, como classificou o presidente.

“Vocês sabem que a procuradoria tem uma quarentena, mas não houve quarentena nenhuma. Ele saiu e já foi trabalhar para essa empresa e ganhou, na verdade, milhões em poucos meses, o que talvez levaria décadas para poupar. Garantiu a seu novo patrão um acordo benevolente, uma delação que tira o seu patrão das garras da Justiça, gera impunidade nunca antes vista”, atacou Temer.

Embora laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC), anexado ao inquérito da Polícia Federal que investiga Temer, tenha concluído que não houve edições no áudio da conversa gravada entre o presidente e o empresário Joesley Batista, mas apenas interrupções naturais no áudio, o peemedebista repisou o argumento de que o arquivo é invalido como prova no processo. “Quero lembrar que o fruto dessa conversa é prova ilícita, inválida para a Justiça (…) agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal e seu instituto de criminalística, há cerca de 120 interrupções, o que torna a prova ilícita”, disse Michel Temer.

Na denúncia contra Michel Temer e o ex-assessor presidencial e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, o procurador-geral da República sustenta que o presidente se valeu do cargo para receber para si, por intermédio de Rocha Loures, 500.000 reais em propina do Grupo J&F, valor combinado com o empresário Joesley Batista e entregue pelo diretor de relações institucionais da JBS Ricardo Saud em troca da resolução de um problema da empresa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em outra parte, Janot diz que Temer e Rodrigo Rocha Loures, “ainda aceitaram a promessa de vantagem indevida no montante de 38 milhões de reais”. O procurador-geral multa de 10 milhões de reais ao presidente e de 2 milhões de reis ao ex-assessor.

Além de denunciar o peemedebista, Janot pediu abertura de outro inquérito contra Michel Temer no STF para investigar se o Decreto dos Portos editado por ele em maio beneficiou a empresa de terminais portuários Rodrimar, que opera no Porto de Santos, tradicional área de influência política do presidente.

Investigado no STF também pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa, Temer deve ser alvo de outras denúncias do procurador-geral da República ao Supremo. Caberá à Câmara, antes dos ministros da Corte, decidir se uma ação penal pode ser aberta contra o presidente, que será afastado do cargo por até 180 dias caso se torne réu.

Veja.com

FACHIN ATENDE ADVOGADOS DE LULA E O LIVRA DE OUTRO PROCESSO DE MORO



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a Justiça Federal em São Paulo de cópia dos autos da petição na qual constam as delações do patriarca da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos seus filhos, Luís Cláudio Lula da Silva. 

Inicialmente, o ministro havia determinado o envio dos autos para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, mas, após agravo regimental apresentado pela defesa de Lula, ele reverteu a decisão por entender não haver conexão deste caso com os fatos apurados na Operação Lava Jato. Na semana passada, Fachin já havia tirado da tutela de Moro outras investigações que citam o ex-presidente.

De acordo com fatos narrados na petição, em contrapartida ao auxílio no relacionamento entre a então presidente Dilma Rousseff e o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, o grupo empresarial apoiaria o filho do ex-presidente na criação de uma liga de futebol americano no Brasil.

Ao apreciar o pedido da defesa, o ministro Fachin salientou não ter constatado, de início, qualquer relação com a Operação Lava Jato e que, embora o Ministério Público Federal tenha feito referência a processo em curso na Seção Judiciária do Paraná, "no momento não se pode falar em conexão a outros fatos apurados em relação aos agravantes".

De acordo com o ministro, "como a narrativa é de que os fatos teriam se passado na cidade de São Paulo, na qual foram realizadas as tratativas sobre os apoios recíprocos e que envolviam, de certa forma, o prestígio de Lula junto à Presidência da República, essa circunstância atrai a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal)".

Por este motivo, o ministro determinou a remessa das cópias dos termos de depoimento à Justiça Federal de São Paulo "para as providências cabíveis".

segunda-feira, 26 de junho de 2017

A um passo da condenação



Mais do que nunca, os olhares do mundo político e jurídico estão voltados para as movimentações do juiz Sergio Fernandes Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná. Nos próximos dias, ele anunciará a sentença que condenará Lula à prisão no caso do tríplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente é acusado de ter recebido o imóvel da OAS como contrapartida às benesses que a empreiteira obteve do governo no período em que o petista esteve no poder. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente foi beneficiado com pelo menos R$ 87,6 milhões dados pela OAS, dos quais R$ 3,7 milhões foram usados por Lula no apartamento de três pavimentos.

Conforme apurou ISTOÉ junto a integrantes da Lava Jato, o petista vai pegar até 22 anos de cadeia – 10 anos por lavagem de dinheiro e 12 por corrupção passiva. No cronograma de Sérgio Moro só uma etapa o separa do anúncio da condenação de Lula: a definição da pena a ser aplicada ao ex-ministro Antonio Palocci, hoje preso.

A defesa de Lula está tão perdida nesse processo quanto o próprio cliente. Sem argumentos sólidos para defendê-lo, os advogados do petista apelam para o jogo sujo e chicanas jurídicas.

Chegaram ao desplante de afirmar que os procuradores usariam, na acusação a Lula, a mesma teoria aplicada por Hitler em seu primeiro discurso como chanceler da Alemanha na qual o ditador nazista defendeu a “elasticidade dos veredictos”.

Ou seja, que a posição dos procuradores seria manifestamente contrária às provas dos autos. Uma excrescência. Ao contrário do que alardeiam os advogados do petista, o MPF dispõe de farta documentação e depoimentos que demonstram que o ex-presidente ocultou a propriedade.

Íntegra na ISTOÉ


Relatório da PF diz que Michel Temer atuou para tentar obstruir investigações



Relatório final da Polícia Federal, entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), afirma que o presidente Michel Temer atuou para embaraçar investigações. O documento diz ainda que Temer deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrupção de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Os delegados entenderam com base na gravação feita por Joesley Batista no Palácio do Jaburu que a “única interpretação possível” é de que o presidente incentivou a continuação de pagamentos para Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara, no sentido de que ele ficasse em silêncio –o ex-deputado está preso no Paraná desde outubro do ano passado.

O relatório da PF sobre as relações de Temer com a JBS, enviado ao tribunal na tarde desta segunda (26), serve para embasar uma eventual denúncia por parte da PGR (Procuradoria-Geral da República).

A polícia também concluiu que o mesmo crime foi cometido por Joesley e pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, este último por ter manifestado interesse em manter pagamentos a Lucio Funaro, apontado como operador de Cunha e preso desde julho do ano passado.

Sobre Temer, a PF afirma que ele atuou “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley, ao tempo que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção da Magistratura Federal e do Ministério Público que lhe fora narrado pelo mesmo empresário”.

Na semana passada, a polícia já havia finalizado outra parte da investigação, que apontou para a prática do crime de corrupção passiva por Temer e seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures.

SILÊNCIO

No pedido de abertura de inquérito feito ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Temer deu anuência para a compra de silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha e seu operador Lucio Funaro, ambos presos.

Entre outros elementos, Janot se baseou em trecho do diálogo do presidente com o Joesley no Palácio do Jaburu para sustentar que houve obstrução de Justiça.

O procurador-geral afirmou que, na conversa, Temer ouviu de Joesley que o ex-presidente da Câmara estava sendo pago para ficar em silêncio e sobre o assunto respondeu: “Tem que manter isso, viu?”, o que seria um aval.

A conversa divulgada à imprensa, porém, continha trechos inaudíveis –uma perícia realizada pela PF conseguiu desvendar algumas palavras no episódio.

Após a fala de Temer, Joesley afirmou: “Todo mês”, o que indica, segundo o empresário afirmou em seu acordo de delação premiada fechada com a PGR, acertos em dinheiro.

O relatório da polícia também seguiu na mesma linha, com a interpretação de que o diálogo no Jaburu significou o incentivo da compra do silêncio.

“Os termos do diálogo [no Jaburu], conquanto não sejam explícitos –como costumam não ser em conversas desse jaez–, têm como única interpretação possível, a seguinte: o Exmo. Sr. Presidente da República entendeu que o ‘bom relacionamento’ aludido por Joesley encerrava a ideia de apoio financeiro prestado a Eduardo Cunha e, assim, inequivocamente, incentivou a sua manutenção com as expressões ‘tem que manter isso, viu?’, seguindo-se a complementação do empresário: ‘todo mês'”, afirmou a PF.

Segundo o relatório da polícia, os membros do chamado “PMDB da Câmara” temiam que Cunha e Funaro falassem o que sabem sobre fraudes na Caixa.

“É possível observar que as informações relacionadas ao envolvimento de membros do grupo político denominado ‘PMDB da Câmara’ em fraudes perpetradas no âmbito da Caixa Econômica Federal passam por um ponto de intercessão: a atuação de Eduardo Cunha, direta ou indiretamente, com a coparticipação de Lucio Bolonha Funaro. Rigorosamente, é o que justifica o suposto temor dos demais integrantes desse grupo político acerca de eventual revelação de práticas delituosas por ambos”, diz a PF.

“Assim, a manutenção de pagamentos periódicos a Eduardo Cunha e a Lucio Funaro, enquanto custodiados, interessava a quem porventura tivesse praticado ilícitos de modo consorciado a eles.”

Também com base no diálogo gravado no Jaburu, a polícia afirma que Temer deixou de comunicar as autoridades sobre suposta corrupção de membros do Judiciário e do Ministério Público.

OUTRO LADO

Procurado pela Folha, o advogado Antonio Mariz de Oliveira, que faz a defesa do presidente, disse que ainda não teve acesso ao relatório e que, por isso, não irá comentá-lo.

Gravação de Joesley prejudica fala de Temer, diz perícia


Reprodução do vídeo de depoimento de Joesley Batista à Procuradoria-Geral da República

Interrupções na gravação da conversa entre o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer prejudicaram mais a fala do peemedebista, aponta perícia privada realizada pelo IBP (Instituto Brasileiro de Peritos), a pedido da Folha.

Análise do instituto já havia apontado, na última semana, que as interrupções devem ter sido causadas pelo próprio aparelho utilizado na captação de áudio. Novo relatório, finalizado no sábado (24), conclui que elas estão muito menos relacionadas à fala de Joesley e mais à do presidente, o que provocou "a falta de partes do seu discurso".

Segundo o IBP, equipamentos móveis como o utilizado suspendem a gravação enquanto não há som, para economizar bateria, e reativam mais eficientemente aos sons mais intensos.

Por isso, os sons emitidos de forma menos intensa –na gravação em questão, os de Temer– foram menos percebidos pelo equipamento. "Essas características não apenas suprimiram o início de muitas falas, mas também prejudicaram a inteligibilidade das partes subsequentes que foram gravadas", diz a análise.

A perícia ainda diz haver possibilidade de manipulações no arquivo de áudio gravado na memória do aparelho, antes de ter sido entregue às autoridades.

Conforme o instituto, é possível substituir o arquivo original, que está dentro do gravador, por outro igual, sem deixar rastros perceptíveis. "Um especialista pode ser capaz de eliminar esses vestígios ao aplicar técnicas anti-forenses", diz.

Como a Folha adiantou na sexta (23), perícia da Polícia Federal concluiu que não houve edição na gravação da conversa entre o empresário e o presidente. Segundo a PF, os peritos tiveram sucesso ao resgatar, no aparelho usado por Joesley, o arquivo original da gravação, o que permitiu comparação entre seu conteúdo e extensão com os do arquivo entregue pela Procuradoria-Geral da República.

Mas o IDP diz que uma análise que não considere a possibilidade de o arquivo original ter sido adulterado "pode concluir, talvez equivocadamente, que os dois arquivos são íntegros e originais apenas porque são iguais e um deles está na memória do gravador".

O instituto frisa que não teve acesso aos dispositivos e mídias originais e que o valor probante da gravação só poderá ser efetivamente apurado com análise desses itens e do registro da geração e manipulação das mídias e arquivos de áudio.

PERÍCIAS

Em maio, outro laudo a pedido da Folha, feito por Ricardo Caires dos Santos, perito judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concluiu que a gravação da conversa entre Joesley e Temer havia sofrido mais de 50 edições.

O perito aponta indícios claros de manipulação, mas não indicava causas ou mecanismos. Para Santos, o áudio tem "vícios, processualmente falando", o que a invalidaria como prova jurídica.

Contratado pela defesa de Michel Temer, o perito Ricardo Molina disse em maio que a PGR é "ingênua" e "incompetente" ao utilizar a gravação como prova para abrir um inquérito contra o peemedebista.

Segundo Molina, o gravador usado pelo empresário da JBS é "vagabundo" e "não é possível" garantir que a gravação seja "autêntica", portanto, argumenta Molina, o áudio não pode ser utilizado como prova judicial.

Gilmar ataca MPF e diz que gravação com Temer pode ser anulada


Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente, em entrevista ao SBT, o Ministério Público Federal, disse que o órgão tem “pensamento totalitário” e busca a “criminalização da política” e levantou a hipótese de a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) ser anulada pelo fato de os procuradores terem obtido provas de forma ilegal.

Para ele, a colocação de uma fita sem perícia – a da gravação da conversa com o empresário Joesley Batista, dono da JBS, com Temer no Palácio do Jaburu – no inquérito contra o presidente foi um constrangimento para o ministro Edson Fachin, relator da investigação, e para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“Foi altamente constrangedor para o procurador-geral e para o próprio ministro [a inclusão da gravação não periciada], numa operação que envolve o presidente da República”, disse. “Não foi uma fita que foi levada para o Ministério Público. A fita foi preparada antes em combinação com o Ministério Público. Se isso for provado, se houve uma ação controlada sem autorização judicial, o relator ficou exposto”, disse. Questionado pelo jornalista Kennedy Alencar se isso poderia levar à anulação da denúncia, disse “com certeza” e que “isso mostraria um quadro de sanha e de abuso” do MPF.

Ressalvando que a Operação Lava Jato é “um divisor de águas no país”, assim como o julgamento do Mensalão, e que ele já votou a favor do poder de investigação do MPF, Gilmar fez vários ataques aos procuradores federais.

“Vejo com muita desconfiança os vazamentos que se fazem, as manifestações quase que religiosas de alguns tipos do MP, dizendo que não se pode criticar a Lava Jato, que não se pode aprovar uma lei de abuso de autoridade, que não se pode rediscutir o modelo de delação. Isso é extremamente perigoso”.

Segundo ele, a sanha acusatória do MPF faz com que se passe a criticar magistrados que negam determinadas decisões pedidas pelos procuradores. “Os juízes passaram a ecoar [as acusações do MPF], passaram a ser caixa de ressonância do Ministério Público. Ora, o relator no Supremo não é sócio do MPF, nem pode ser boca de ventríloquo”, disse.

Criminalizar a política

Gilmar criticou a abertura em massa de inquéritos contra políticos pelo MPF e citou casos em que a contribuição de empreiteiras era relacionada a caixa dois de campanha eleitoral e não a pagamento de propina. “Em muitos casos, acho que não deveria nem ter sido aberto inquérito. A Procuradoria quis abrir inquérito contra todos. Parecia que era um tipo de mensagem ‘delenda [destrua] políticos’, colocando eles, o MP – porque juízes são só auxiliares -, na posição de atores centrais da política. A politica toda é ruim”, afirmou.

Para ele, o intuito dos procuradores é criminalizar “a política como um todo”. “Mas qual é a salvação nesses casos. Os procuradores é que vão assumir o governo, vão virar parlamentares? Não há democracia sem política e sem políticos”, disse.

Sobre a eleição para o novo procurador-geral da República que irá substituir Janot, cujo mandato termina em 17 de setembro, Gilmar criticou o formato de lista tríplice, em que os nomes dos três mais votados pelos procuradores são submetidos ao presidente da República, que, no entanto, não é obrigado a nomear nenhum deles – os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff é que adotaram a prática de nomear o mais votado.

“Um dos grandes erros do lulopetismo – e eu acho que disse isso ao Lula – foi chancelar essa ideia da lista. Na verdade, é um movimento sindical corporativo que se instala [na Procuradoria-Geral da República]. No geral, é um líder sindical que se elege”, afirmou.

Aécio

Ele criticou o fato de os procuradores terem colocado na denúncia contra Aécio Neves (PSDB-MG) uma gravação de conversa telefônica entre ele e o senador afastado, na qual o tucano pede ajuda do ministro para aprovar a lei de abuso de autoridade, criticada pelo MPF.

Ele disse que havia conversado com o senador Roberto Requião (PMDB-PR), relator do projeto, e ele se queixara de que o PSDB não estava apoiando o projeto devidamente. “Aí, eu me dirigi ao Aécio e disse: é uma obrigação do partido – e de vários partidos – defender a ideia do crime de abuso de autoridade. Mas para o MP isso aparece na denúncia contra o Aécio como obstrução de justiça. Um projeto democrático”, disse. “Atrás disso está um pensamento totalitário. Imagine se essa gente fosse governar o país…”.

Na Veja.com

Lula é citado 68 vezes na sentença que condenou Palocci



Mesmo não sendo réu na ação penal que condenou Antonio Palocci a 12 anos de cadeia, o nome do ex-presidente Lula é citado 68 vezes na sentença do ex-ministro, seja em trechos destacados pelo juiz Sergio Moro ou nas transcrições dos depoimentos que foram usados como provas para estipular as penas de cada réu. O ex-presidente da República deverá conhecer nos próximos dias sua primeira sentença na Lava-Jato, no caso da compra do tríplex no Guarujá.

Em um dos trechos da sentença, o juiz Moro, ao analisar o conteúdo de e-mails, cuida de identificar o personagem “italiano”, que tinha influência junto ao presidente Lula. “Percebe-se ainda que ‘Italiano’ é a pessoa com acesso ao então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que é também o caso de Antônio Palocci Filho”, escreve o juiz. “Chama ainda a atenção a referência de que, apesar do veto, seriam cogitadas alternativas junto ao então Presidente, “tributárias e ou com a Petrobrás”, para compensar o Grupo Odebrecht, prova da intenção de solicitação de contrapartida ilegal em favor dele por parte do Governo Federal”, diz o texto.

Tucano quer que Temer encurte mandato e que Congresso rasgue a Constituição


FHC: tucano produziu o pior texto de sua vida sobre a tese mais tola que já abraçou

O presidente Fernando Henrique Cardoso escreveu o artigo mais confuso da sua vida. E também o mais tolo no que tem de compreensível. Pior: flerta com o golpismo em curso. E olhem que ele é bom de texto. Costuma ser mais claro escrevendo do que falando, já que sua enorme gentileza tem uma certa propensão para concordar com o interlocutor. A maluquice está na Folha desta segunda.

FHC expõe as dificuldades em curso. Lembra que a Constituição impede antecipação de eleição. É verdade. Por outro lado, apela ao presidente Michel Temer para que encurte o seu mandato. Ora, isso só poderia ser feito, entende-se, com uma renúncia com data marcada. E se realizariam eleições gerais — o que implicaria, imaginem, encurtamento do mandato de deputados e de uma parte do Senado.

Mas esperem: se o presidente renuncia, a Constituição já oferece a saída: eleição indireta. E FHC sabe disso. Mas eis que ele questiona a legitimidade do próprio Congresso ao afirmar:
“Com que legitimidade alguém governaria tendo seu poder emanado de um Congresso que também está em causa?”

Como é? Então FHC considera que esse Congresso, que “também está em causa”, não teria legitimidade para eleger presidente-tampão caso Temer renunciasse ou perdesse o mandato, mas a tem para, como ele sugere, votar uma emenda que:
– antecipe eleições presidenciais;
– antecipe eleições congressuais;
– extingua a reeleição;
– defina o mandato de cinco anos.

Em que circunstâncias uma mente brilhante, como a de FHC, produz coisa tão tacanha? Não sei. Segundo sua proposta, as diretas se fariam num prazo que ele imagina de “seis a nove meses”. É mesmo? Vamos fazer contas.

No prazo menor por ele imaginado, aconteceria em dezembro. Pois é… O recesso congressual vai de 23 desse mês a 1º de fevereiro. Impossível. Então fiquemos com o prazo maior: março! Uma confusão dos diabos se armaria para antecipar a eleição em meros sete meses e encurtar o mandato em nove?

Parece piada!

Pensemos mais um pouco. Um presidente que anunciasse a sua renúncia com seis ou nove meses de antecedência conseguiria votar no Congresso o quê? Nada! As reformas iriam para o brejo! Ou FHC imagina alguém se esfalfando em nome da mudança na Previdência?

Há mais. Há as questões que são de natureza política. Então se deve ceder à estúpida manipulação da verdade, preparada por Joesley Batista e Rodrigo Janot, que transforma Temer no nº 1 de uma organização criminosa e Aécio Neves no nº 2, enquanto Lula, ora vejam!, estará plenamente elegível nesse prazo — a menos que se dê um jeitinho para fazer a Justiça andar mais depressa?

A proposta de FHC é uma soma de despropósitos. E é claro que tem um desagradável lado desestabilizador. E, por mais que ele tente vacinar a peça com repúdio a golpismos, obrigo-me a dizer: é uma proposta filogolpista.

O ex-presidente deveria usar a influência que tem no PSDB para engajar o partido nas reformas, inclusive na política, já que se abre, de fato, uma chance de aprovar, para 2022, parlamentarismo e voto distrital misto.

Em vez disso, o tucano resolve cismar com uma saída exótica, que jogaria definitivamente as reformas no lixo, criando turbulência adicional no Congresso. E tudo isso por causa de alguns meses?

Tenham a santa paciência!

O presidente deveria combater, isto sim, com a autoridade moral que tem, o viés golpista de certos setores da imprensa e de alguns órgãos do Estado brasileiro, mormente o Ministério Público Federal.

Ah, sim: o texto vem à luz no dia em que pesquisa Datafolha indica que Lula é o preferido da população nas eleições diretas. Sem ele na disputa, Marina Silva e Bolsonaro lideram. Que beleza!

Para encerrar

FHC, um dos maiores presidentes que o Brasil já teve, fez uma vez uma grande besteira: patrocinou a emenda da reeleição, em 1997. Foi um ato maroto, já que ele próprio pôde ser beneficiado por ela, mas inconstitucional não era.

Agora, ele está sugerindo que se rasgue a Constituição. “Como, Reinaldo?” É isto mesmo: se Temer renunciar, como ele sugere, isso não muda o Parágrafo 1º do Artigo 81 da Constituição, que prevê eleição indireta nem o Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 60, que impede que se mude a periodicidade da eleição. E é cláusula pétrea, professor!

O artigo não para em pé. É realmente do balacobaco FHC achar que um Congresso, atingido por denúncias, não tem autoridade para fazer cumprir a Constituição, mas tem autoridade para rasgá-la.

Volte à prancheta, FHC. Ou mude de conselheiros.

Por Reinaldo Azevedo