terça-feira, 21 de junho de 2016

Bancos trocarão dinheiro falso sacado em caixas e terminais


Notas de real
Nova regra estabelecida pelo Banco Central exige substituição imediata de cédulas e moedas

Veja.com

Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, cédulas e moedas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central, foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.

No site do BC, há doze perguntas e respostas sobre a troca de dinheiro falso. Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família que não tenham conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar qualquer agência do banco em que o dinheiro foi sacado.

O BC lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, já que os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o consumidor deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e CPF. Se ficar comprovado que a cédula de fato é falsa, a pessoa será ressarcida pelo banco.

O dinheiro recolhido pelos bancos é enviado ao BC para fazer a análise de sua legitimidade. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos para envio do dinheiro ao Banco Central. De acordo com a regulamentação, em municípios em que o BC tem representação, os bancos terão até 30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais localidades do país.

O BC tem, no máximo, vinte dias para fazer essa análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página do Banco Central.

Os bancos também devem informar sobre o andamento da análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso de não-correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a disponibilidade do valor é de três dias úteis.

(Com Agência Brasil)

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