segunda-feira, 11 de setembro de 2023

Entenda o significado da liberdade de Cid. Erga o pé, Bolsonaro! Vem piche


Alexandre de Moraes, que homologou proposta de delação premiada de Mauro Cid, que deixou a prisão nese sábadoImagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil; Band

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou a proposta de acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Esse é apenas o primeiro passo para a efetivação de um procedimento que pode resultar até em perdão judicial. Falaremos mais adiante sobre eventuais benefícios.

Moraes aceitou o pedido de liberdade provisória de Cid, que já deixou a prisão, porém submetido a medidas cautelares. Usará tornozeleira eletrônica, por exemplo, e está suspenso de suas funções no Exército. Será que o ministro se mete em seara militar? Não. Trata-se no Inciso VI do Artigo 319 do Código de Processo Penal, que traz as medidas diversas da prisão: afastamento de função pública é uma delas.

Augusto Aras, procurador-geral da República protestou contra a delação. Sua fala não faz sentido e ignora matéria que já foi julgada pelo Supremo. Adiante.

Outro papo-furado que se fala por aí tenta associar o que se dá agora com práticas corriqueiras da Lava Jato. As datas evidenciam a improcedência da comparação

APRESENTOU INDÍCIOS AO MENOS
Uma delação premiada, mesmo nessa fase inicial, tem algumas precondições. Já tratei disso aqui. Aceita-se abrir a negociação quando o investigado tem algo a oferecer. E não é uma coisa qualquer. Transcrevo os Incisos I a V do Parágafo 4º:

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Releiam. Dados os cinco itens, convenham, Cid só tem a oferecer o I e o II. Assim, Bolsonaro, como diz Macaco Simão, "levanta o pé que lá vem piche". Quente.

Logo, como já escrevi nesta página, é evidente que Cid, quando menos, deixou claro que tem como indicar coautores de crimes e também a estrutura da organização que serviu à sua prática. Insista-se: a 12.850 chama-se "Lei das Organizações Criminosas".

E quais benefícios podem advir para o colaborador? A lei também é clara a respeito. No horizonte, existe até mesmo o perdão judicial. Há ainda a redução de até 2/3 da pena. Mas, para tanto, é preciso que efetivamente a colaboração sirva para elucidar a tal organização criminosa. Transcrevo:
" (Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (aqueles acima listados):"

O Parágafo 2º de tal artigo também fala em perdão judicial.

DELAÇÃO PODE SER CANCELADA?
"Um acordo pode ser cancelado?" Pode se as informações prestadas pelo colaborador não servirem àquele que é o desiderato da lei. Então se põe fim à negociação, e o colaborador não obterá benefício nenhum.

MEIOS DE PROVA, NÃO PROVA
É importante destacar que, com a aprovação do pacote anticrime, em 2019, explicita-se que um acordo é meio de obtenção de prova, não a prova propriamente. Vale dizer: só a delação, sem outras evidências, não serve para condenar ou investigar ninguém. Lê-se no caput do Artigo 3ºA da 12.850:
"Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. "

É certo que, a partir da celebração dos termos de um acordo, aqueles que se envolveram, de algum modo, nas ações criminosas investigadas, devem esperar, algo apreensivos, ações futuras da Polícia Federal. Desde que Cid tenha oferecido elementos para tanto. É a natureza da delação: não se cobra agora a prova necessariamente, mas o caminho para obtê-la a partir de indícios concretos. A PF seguirá as pistas fornecidas pelo delator.

IGUAL À LAVA JATO?
É impressionante: fãs da Lava Jato, que sempre negaram que a operação usasse a prisão preventiva para obter delações, agora apontam a suposta similaridade entre o que faz Moraes e o que fazia Sergio Moro. E é fácil demonstrar que não.

Cid estava na cadeia desde o dia 3 de maio. Hoje é 9 de setembro: quatro meses. Marcelo Odebrecht, por exemplo, foi preso no dia 19 de junho de 2015 e fez delação a 1° de dezembro de 2016, um ano e meio depois.

Pareceu pouco, e a preventiva foi mantida. Só saiu da prisão em 19 de dezembro de 2017. Havia condenação, sim, àquela altura. Mas, então, sem trânsito em julgado, a prisão seguia sendo preventiva. Quatro meses contra 31. Tudo igual, né?

De resto, aceitaram o acordo de leniência no mesmo dia do acordo de delação, o que, por si, já é uma vergonha histórica. Chantagem e mistificação. E hoje se sabe como tudo se deu: com o concurso ilegal, entre outras práticas criminosas, do FBI e do Departamento de Justiça dos EUA, os verdadeiros patrões daqueles patriotas destruidores de empresas, empregos, política, instituições e democracia. Moraes está zelando pelo estado de direito.

O PROTESTO DE AUGUSTO ARAS
Eu não sabia que Augusto Aras, procurador-geral da República, não reconhece a explicitude da lei, referendada pelo Supremo. Criticou o acordo e diz, na prática, não reconhecer competência da PF para encaminhá-lo. É sério?

Transcrevo o parágrafo 6º do Artigo 4º da 12.850:
"§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

Mais: a PGR já havia recorrido ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir delegados de polícia de celebrar acordos. Foi derrotada por 8 a 3 em 2018. Essa é uma questão já resolvida, senhor Aras.

RANGER DE DENTES
É claro que bateu o pânico no bolsonarismo. Michele resolveu se cobrir com a bandeira e se apresentar como mártir. Fábio Wajngarten, porta-voz de Bolsonaro, emitiu uma nota em que, na prática, joga qualquer eventual malfeito nas costas de... Mauro Cid.

A rigor, tal procedimento do "capitão" explica por que o tenente-coronel, com a anuência de sua família, inclusive do pai general, decidiu fazer o acordo de delação premiada.

Ele se deu conta de que o, digamos, código de honra de seu ex-chefe consiste em jogar subordinados ao mar.

DELATOU O QUÊ?
Mas, afinal, Cid delatou o quê? Vai saber! Ele está sendo investigado por várias ações criminosas ou potencialmente criminosas: a questão das joias; fraude no registro de vacinas; o envolvimento com pessoas que incentivavam um golpe de Estado; possível lavagem de dinheiro...

Bolsonaro, Michelle e outros sabem que há sortilégios pela frente. Terão de responder pelas más escolhas feitas em verões passados. Não é um problema do reino de Deus, onde não há diamantes, Rolex ou golpe de Estado. É um problema do reino dos homens. De maus homens e mulheres.

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