Segundo parecer proferido hoje, 09, pelo Procurador Geral Eleitoral, Roberto
Gurgel (foto acima), o Partido Social Democrático (PSD) não terá direito à
parcela do fundo partidário e nem ao tempo de TV proporcionais à sua bancada. O
parecer do Procurador não acolheu nenhum dos argumentos apresentados pelo
PSD.
A tese da "portabilidade dos votos proporcionais" foi afastada pela
Procuradoria, seguindo a mesma linha, aliás, das impugnações apresentadas pelos
partidos políticos ao pedido do PSD.
Para a PGE, "a representação [partidária], para efeito do direito pleiteado,
é aquela decorrente da disputa eleitoral, da qual haja o partido político
participado regularmente", não sendo esse o caso do PSD, que ainda não
participou de nenhuma eleição para a Câmara dos Deputados.
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