Estadão.com.br
Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do
desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do
seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador
requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo
Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A
frequência, além da matrícula, também será cobrada.
Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a
recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio
do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados
deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para
subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.
No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras
previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm
direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem
justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a
média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.
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