quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

TST: Após empate, pedido de vista adia decisão sobre legalidade da profissão de provador de cigarros



Um pedido de vista do ministro Alberto Bresciani interrompeu hoje o julgamento do TST sobre a legalidade da profissão de provador de cigarros.

Com isso, o julgamento do recurso da Souza Cruz, que tenta reverter a proibição da atividade, pode ficar para o ano que vem.

Até agora, votaram pela proibição da atividade de provador os ministros Augusto Cesar Leite de Carvalho, Lélio Bentes, Delaíde Miranda Arantes e José Roberto Freire Pimenta.

A favor votaram os ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins, Cristina Peduzzi e Brito Pereira.

Dois ministros – Barros Levenhagen e Vieira de Melo Filho – ainda fizeram um voto médio, autorizando a existência da profissão desde que os provadores tivessem uma semana de folga a cada três trabalhadas e trabalhassem no máximo seis meses seguidos, descansado por um período de três meses antes de nova temporada.

No processo, a Souza Cruz diz que o trabalho no “painel sensorial” é fundamental para garantir a uniformidade e o padrão de qualidade dos produtos. Além disso, é técnica usada internacionalmente.

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