Uma denúncia do Ministério Público e uma liminar da juíza Maria Paula
Galhardo impediram que os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Rio
de Janeiro se esbaldassem em quatro camarotes no sambódromo, gentilmente
oferecidos pela Riotur e pela Liesa. Adivinhem quem fiscaliza as contas da
Riotur e seus contratos com a Liga dos bicheiros, ops!, das escolas de
samba?
Mas não valeu o escrito, a juíza acertou o grupo na cabeça: "O Código de
Ética dos Tribunais de Contas veda aos conselheiros receberem doações,
benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos e autoridades publicas".
E pior: proibiu os integrantes do TCM de aceitar convites para qualquer camarote
no sambódromo "como cortesia, presente ou agrado, sob pena de multa e sem
prejuízo da investigação criminal correspondente". Alguma dúvida?
Como é uma liminar, os foliões do TCM têm esperanças de que seja derrubada
até o carnaval. Mas quem vai ter a cara de pau de recorrer da decisão da juíza?
Como a cessão dos camarotes está no contrato entre a Riotur e a Liga, só eles
podem recorrer. O TCM diz que não tem nada com isso: era só o beneficiário. Ah,
bom. Seu castigo é perder a boca-livre carnavalesca.
No mesmo dia da liminar saneadora, o TCM realizou com pompa e circunstância,
nos salões do Palácio da Cidade, a solenidade de outorga do Colar do Mérito
Ministro Victor Nunes Leal a diversos políticos, juízes e membros de outros
Tribunais de Contas. Discursando em nome dos agraciados, o ministro Aroldo
Cedraz, do TCU, parabenizou o TCM "pelo seu propósito de condecorar autoridades
que contribuem para a sustentação do imprescindível controle realizado pelos
Tribunais de Contas por reconhecerem que o atual modelo de controle da
administração pública brasileira ainda é o melhor em todo o mundo".
No Rio de Janeiro é melhor ainda. Dos sete conselheiros do Tribunal, quatro
são indicados pela Câmara dos Vereadores, quase sempre ex-colegas e
correligionários, e conhecendo o histórico do pessoal, nada mais surpreende.
Surpresa seria se recusassem os camarotes oferecidos pelos seus fiscalizados,
antes da liminar.
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