quarta-feira, 10 de abril de 2019

Presidente do Ibama ignora técnicos sobre petróleo perto de Abrolhos


Resultado de imagem para O presidente do Ibama, Eduardo Bim

O presidente do Ibama, Eduardo Bim, ignorou parecer técnico do órgão que vetava a exploração de petróleo em sete áreas indicadas para a 16ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP). 

Em decisão emitida no final da tarde desta terça-feira (9), o juiz federal Rolando Valcir Spanholo, 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou que o Ibama apresente imediatamente "cópia dos atos administrativos que embasaram o ato de anuência da lavra do presidente do Ibama, assim como o parecer técnico (e embasamento técnico correlato) em sentido contrário emitido pelo corpo técnico daquele Instituto". 

O blog teve acesso ao parecer técnico e aos ofícios enviados por Bim à secretaria-executiva do Ministério do Meio Ambiente e à diretoria da ANP. Neles, o presidente do Ibama afirma que "é possível levar a leilão os sete blocos citados, conforme originalmente proposto por essa ANP" e que "a indicação de exclusão proposta pela Informação Técnica foi superada por manifestação da Presidência do Ibama por meio de ofício". 

Os ofícios indicam expressamente a desautorização do presidente do órgão sobre o estudo técnico que apontava riscos de vazamentos de óleos em áreas de proteção da biodiversidade, incluindo o complexo de Abrolhos,na Bahia, cujo parque marinho abriga a maior biodiversidade do Atlântico Sul, segundo o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). 

O parecer técnico do Ibama vetava a exploração em sete das 42 áreas originalmente propostas pela ANP, sendo três delas na Bacia de Jacuípe e quatro em Camamu-Almada, ambas no estado da Bahia. 

O documento recomenda "a exclusão dos blocos propostos nas bacias de Jacuípe e Camamu-Almada" e condiciona a oferta de quatro blocos próximos a Abrolhos à realização de "estudos de caráter estratégico, que poderiam avaliar a aptidão da área com maior segurança ambiental, proporcionando, consequentemente, maior segurança jurídica aos empreendedores." (…)

Nenhum comentário: