Estadão.com.br
Entram em vigor nesta sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos
sem justa causa.
Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas
carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de
uma forma controversa.
A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no
plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar
dúvidas.
Por exemplo: todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de
permanecer como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma
cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das
mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o limite
mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham
desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. "A
resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu
com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha", diz o advogado
Julius Conforti.
A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o
pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer
como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo
o pagamento integral da mensalidade.
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