Augusto Nunes
O penúltimo parágrafo do post que resumiu, nesta quinta-feira, a aula de
ética ministrada pelo advogado Sobral Pinto em 1944 acionou o sinal amarelo: o
desembargador Tourinho Neto, relator do pedido de habeas corpus impetrado por
Márcio Thomaz Bastos em favor de Carlinhos Cachoeira, havia encampado sem
ressalvas os argumentos e reivindicações do especialista em garantir a
impunidade de clientes culpados.
“Tourinho votou pela soltura do meliante, preso desde 29 de fevereiro e
considerou ilegal a escuta telefônica feita por agentes da Polícia Federal
durante a Operação Monte Carlo”, alertou o texto. “Falta apenas um voto para a
consumação da ignomínia”.
O próprio Tourinho tratou de consumá-la parcialmente. Sem paciência para
aguardar a manifestação dos dois desembargadores que completam a trinca
incumbida pelo Tribunal Regional Federal de cuidar do caso, votou pela segunda
vez a favor de Márcio, agora para aprovar um recurso apresentado pelo doutor em
truques jurídicos.
O defensor de Cachoeira solicitou que fosse estendido ao chefe o habeas
corpus concedido a um integrante da quadrilha. Muito justo, decidiu o
desembargador, já assinando o alvará de soltura.
Restrita à Operação Monte Carlo, a indulgência de Tourinho tropeçou num
segundo mandado de prisão preventiva expedido em decorrência de outra
investigação conduzida pela Polícia Federal. Cachoeira vai passar pelo menos
mais um fim de semana na cadeia.
Os dois desembargadores atropelados pelo relator deverão avalizar ou
rejeitar, já na próxima semana, o parecer de Tourinho.
Se a imensidão de provas resultantes da escuta telefônica sumir pelo ralo da
esperteza, será ratificada a constatação incluída no post: sempre que Márcio
Thomaz Bastos ganha uma causa, a Justiça é derrotada.
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