quinta-feira, 13 de março de 2014

COCA-COLA TERÁ DE INDENIZAR MULHER QUE DIZ TER ENCONTRADO LAGARTIXA EM BEBIDA



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos (R$ 14.480) a uma consumidora que diz ter encontrado lagartixa dentro da bebida.

O STJ conclui que, mesmo que a consumidora não tenha aberto a embalagem e bebido o líquido, a existência de um corpo estranho no refrigerante “colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora”.

O caso

Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola e antes de beber o produto reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos.

Segundo nota publicada no site do STJ, o exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pelo humana.

“A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos”, informa a nota.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, fixou o valor em 20 salários mínimos, alegando que se trata de um produto alimentício contaminado que trouxe risco para a consumidora.

Em nota, a Coca-Cola afirma que não se trata de uma largatixa, mas sim de fungos. “Esclarecemos que perícias solicitadas pela Justiça e realizadas durante o processo concluíram que os resíduos encontrados na embalagem eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos”, informa a empresa. (IG)

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