Zé Bergue |
Na sessão de ontem (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP) decretou a perda dos mandatos por infidelidade partidária de três
vereadores eleitos nas eleições de 2008: José Carlos da Silva Ferreira, de
Caçapava, Renato de Oliveira Reis, de Guaimbé, e Rubens Ronchi, de Vargem Grande
do Sul. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas
Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação
da decisão.
Ferreira foi eleito pelo PDT, mas depois migrou
para o PV. Reis trocou o PSB pelo PV e Ronchi, o PTB pelo PSDB.
De acordo com o julgamento, os vereadores não
conseguiram comprovar a grave discriminação pessoal alegada para deixarem seus
partidos.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro
hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro,
se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa
partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao
TSE.
Um comentário:
Otimo, um vendilhão a menos.
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