terça-feira, 7 de agosto de 2018

Reinaldo Azevedo - MPF pode agir por conta própria; não precisa ser provocado por representação. O racismo não está protegido pela liberdade de expressão



Acompanho política desde os 14 anos. Estou com 56. Nunca vi um homem público se referir dessa maneira aos negros e aos indígenas. Ainda que possa existir quem realmente pense assim, essa pessoa se intimida — o que acho bom que aconteça —, sabendo quão incivilizado é seu ponto de vista. O bolsonarismo, no entanto, faz praça do desassombro xucro, do “digo o que me dá entre as orelhas, e ninguém tem nada com isso”. Errado! Temos, sim!

E olhem que estamos falando de Hamilton Mourão, que, em recente entrevista, referiu-se a parte do eleitorado de seu novo chefe — capitão chefiando general… Tsc, tsc, tsc… — como “meio boçal”.

Parece que Mourão se considera a banda intelectual da chapa.

Não! Não podemos tolerar falas assim. Pela simples e óbvia razão de que são intoleráveis porque estupidamente intolerantes.

A Lei 7.716 é clara na definição do crime de racismo. Cumpre ao Ministério Público Federal entrar em ação. O crime de racismo é de “ação púbica incondicionada” — vale dizer: ninguém precisa entrar com uma representação junto ao MPF para que este atue.

Mas e a liberdade de expressão? Em 2003, o Supremo bateu o martelo a respeito:
“O preceito fundamental da liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica“.

Em síntese: o crime de racismo não está protegido pela liberdade de expressão. Ao trabalho, MPF!

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